TJAL - 0800088-37.2023.8.02.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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09/05/2025 12:43
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800088-37.2023.8.02.9000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Município de Maceió - Agravado: Djane Olegário da Silva - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do agravo de instrumento nº 0800088-37.2023.8.02.9000, em que figuram, como agravante o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, e como agravada DJANE OLEGÁRIO DA SILVA, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada proferida pelo juízo de origem, pelos seus próprios fundamentos.
Sem custas.
Condenação do agravante em honorários advocatícios sucumbenciais de 20 % sobre o valor da condenação.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA.
APRESENTAÇÃO PELO EXEQUENTE DE PLANILHA ATUALIZADA DE CRÉDITO, CONTENDO DISCRIMINAÇÃO DE VALORES EXEQUENDOS.
IMPUGNAÇÃO QUE NÃO ESPECIFICA TODAS AS PARCELAS DO CRÉDITO.
EXECUÇÃO DO TÍTULO EM CONFORMIDADE COM A SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
08/05/2025 20:02
Vista à PGM
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08/05/2025 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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05/05/2025 13:05
Processo Julgado Sessão Virtual
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05/05/2025 13:05
Conhecido o recurso de
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28/04/2025 13:18
Julgamento Virtual Iniciado
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25/04/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 01:30
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 14:45
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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31/03/2025 17:46
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 10:30
Vista à PGM
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 14:59
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800088-37.2023.8.02.9000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Município de Maceió - Agravado: Djane Olegário da Silva - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual, a ser realizada entre 28 de abril de 2025 e 05 de maio de 2025 (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, assinado e datado eletronicamente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Rodoviária -
27/03/2025 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 18:44
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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22/10/2024 17:07
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 17:06
Expedição de tipo_de_documento.
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10/10/2024 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
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07/10/2024 02:19
Expedição de tipo_de_documento.
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26/09/2024 18:39
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 18:39
Vista à PGM
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26/09/2024 18:38
Certidão sem Prazo
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26/09/2024 18:15
Expedição de tipo_de_documento.
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25/09/2024 14:23
Deferimento em Parte
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30/05/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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30/05/2024 16:24
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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30/05/2024 16:24
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/05/2024 13:18
Pedido de Redistribuição
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15/08/2023 15:56
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 15:56
Distribuído por sorteio
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15/08/2023 15:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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