TJAL - 0716458-06.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL) - Processo 0716458-06.2024.8.02.0058/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Levantamento de Valor - AUTORA: B1Layse Cristine Policarpo SilvaB0 - encaminhem-se os autos ao meu substituto legal -
29/07/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:26
Decisão Proferida
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17/06/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:47
Desapensado do processo
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17/06/2025 09:47
Apensado ao processo
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17/06/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 05:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:57
Execução de Sentença Iniciada
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29/05/2025 20:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 12:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0716458-06.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Réu: Hugo Ernesto Prado Barbosa - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial para: 1) Condenar o requerido Hugo Ernesto Prado Barbosa a restituir aos autores e na pessoa de sua sucessora processual Layse Cristine Policarpo Silva, o valor total de R$ 30.246,66 (trinta mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), correspondente ao dobro dos valores retidos indevidamente.
Sobre este montante, a correção monetária e os juros de mora, calculados exclusivamente pela taxa SELIC (art. 406 do Código Civil de 2002), deverão incidir de forma fracionada sobre os seguintes valores e a partir das respectivas datas: R$ 8.184,344 desde 25/11/2021 (referente ao processo 0000517-96.2020.8.02.0058); R$ 2.588,566 desde 25/07/2022 (referente ao processo 0701361-05.2020.8.02.0058); e R$ 19.473,752 desde 30/01/2023 (referente ao processo 0000515-29.2020.8.02.0058). 2) Condenar o requerido Hugo Ernesto Prado Barbosa a pagar aos autores e na pessoa de sua sucessora processual Layse Cristine Policarpo Silva, a título de indenização por danos morais, o valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um dos autores originários.
Sobre este valor, incidirão juros pelo percentual equivalente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA a partir de 25/11/2021 (data do primeiro evento danoso) até a data desta sentença.
A partir da data desta sentença, incidirá unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária cumulados, conforme artigos 389, parágrafo único, 398 e 406, §1º, do Código Civil de 2002. 3) Condenar o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação (soma dos danos materiais e morais), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 4) Conceder a tutela de evidência para determinar que o requerido Hugo Ernesto Prado Barbosa deposite em Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta sentença, a quantia de R$ 11.018,05 (onze mil, dezoito reais e cinco centavos), sob pena de bloqueio via Sisbajud.
Determino, outrossim, que, após o trânsito em julgado desta decisão, seja oficiada a autoridade policial competente em Arapiraca para ciência dos fatos narrados nestes autos e adoção das providências cabíveis para a instauração de inquérito policial.
Determino, ainda, que, após o trânsito em julgado desta decisão, seja oficiado o Ministério Público do Estado de Alagoas, com cópia integral dos autos, especialmente ao Núcleo de Defesa do Consumidor e de Direitos de Vulneráveis, para ciência dos fatos e adoção das medidas criminais que entender pertinentes em face do requerido.
Publicação e intimação automáticas.
Intime-se a DPE via portal.
Arapiraca, 16 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
16/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 13:46
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0716458-06.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Réu: Hugo Ernesto Prado Barbosa - intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem aos autos a minuta do acordo devidamente assinadas pelas partes para homologação. -
29/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 09:12
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0716458-06.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Réu: Hugo Ernesto Prado Barbosa - Intime-se a parte autora pessoalmente, via mandado judicial, e a DPE, via portal, para que, em quinze dias, manifestem-se sobre a contestação e proposta de acordo nela apresentada. -
02/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 12:14
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
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09/01/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 18:26
Apensado ao processo
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25/11/2024 13:30
Expedição de Carta.
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22/11/2024 10:36
Decisão Proferida
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21/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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