TJAL - 0715073-23.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 20064A/AL), ADV: LARISSA MARQUES REIS COSTA (OAB 17905/AL), ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0715073-23.2024.8.02.0058 (apensado ao processo 0717076-48.2024.8.02.0058) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: B1Calçados Beira Rio S/AB0 - RÉU: B1Bartolomeu Apolinario Silva JuniorB0 e outros - Preambularmente, indefiro o pleito de páginas 132/135 porquanto a sentença dos embargos à execução já transitou em julgado com modificação mínima do valor executado.
Intimo o credor em virtude do esgotamento das medidas eletrônicos da penhora e do que fora certificado à páginas 139 para que, em quinze dias, indique bens do devedor passíveis de penhora ou requeira medidas atípicas de constrição.
Desde já, esclareço que busca por imóveis titularizados pelo devedor devem ser feitas pelo próprio credor junto ao cartório de registro de imobiliário de Arapiraca, mesmo prazo em que deverá indicar dados bancários para creditamento da quantia penhorada via Sisbajud. -
20/08/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 16:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/07/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 15:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/07/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 15:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/07/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 13:58
Conclusos para decisão
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10/07/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 06:28
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 06:28
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 06:26
Decisão Proferida
-
16/06/2025 06:06
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:42
Apensado ao processo
-
07/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Larissa Marques Reis Costa (OAB 17905/AL), Gianmarco Costabeber (OAB 20064A/AL) Processo 0715073-23.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Calçados Beira Rio S/A - Réu: Bartolomeu Apolinario Silva Junior - DECISÃO Trata-se de impugnação de ato judicial de bloqueio via Sisbajud apresenta pelo devedor Bartolomeu Apolinário Silva Júnior.
A despeito de o executado sustentar que a medida é ilegal por ter reduzido sua conta no Banco Inter a saldo negativo, o relatório de páginas 85/98 denota situação diversa.
A saber, a ordem não alcançou valor suficiente em virtude da insuficiência de saldo.
Com efeito, a penhora eletrônica alcança apenas os ativos disponíveis, não gerando, portanto, saldo devedor em desfavor de que sofre a constrição.
Isso pode ser averiguado no relatório anexado pelo juízo.
Portanto, a anotação de página 83 não diz respeito à constrição levada a efeito pelo ato de penhora eletrônica, tratando-se, na verdade, de questão escritural do Banco Inter.
Em outras palavras, o registro de saldo negativo de R$ 1.217.141,03 deve ser solucionado junto à instituição financeiro porquanto não há disponibilização de saldo de cheque especial para satisfação da dívida em apreço.
Destarte, indefiro os pleitos de página 82.
Em virtude da ordem ter retornado com saldo insuficiente, procedi com buscas nos sistemas Renajud e Infojud, não logrando êxito em encontrar bens disponíveis.
Vejamos: Pelo exposto, intimo o credor para, no prazo de quinze dias, informar seus dados para transferência dos valores bloqueados, indicar outros bens do devedor passíveis de penhora, propor pelo meio adequado incidente de desconsideração de PJ à vista da certidão de página 58 ou requerer medidas atípicas, haja vista que esgotados os meios eletrônicos de constrição.
Expeça-se mandado de penhora e Arapiraca, 02 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
02/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 12:33
Decisão Proferida
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02/04/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 10:47
Apensado ao processo
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02/12/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 08:55
Juntada de Mandado
-
12/11/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 07:57
Juntada de Mandado
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12/11/2024 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 07:29
Juntada de Mandado
-
12/11/2024 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 18:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/10/2024 18:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/10/2024 18:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/10/2024 18:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/10/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 10:20
Despacho de Mero Expediente
-
25/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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