TJAL - 0700240-25.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 20:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 17:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700240-25.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pereira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
27/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2025 17:07
Conclusos para decisão
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22/05/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700240-25.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pereira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0700240-25.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: José Pereira da Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando a oposição de embargos de declaração às 114/117, INTIME-SE o embargado, por intermédio de seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, venham conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 15 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
15/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 11:33
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 16:44
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:35
Apensado ao processo
-
14/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 01:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700240-25.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pereira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil os pedidos formulados, para: A) declarar a inexistência do negócio jurídico referente à cobrança questionada na exordial.
B) condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); C) condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 24.789,29 (vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos), valor este que deverá haver o abatimento dos valores creditados na conta da parte autora.
Em relação aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Com relação aos consectários dos danos morais, os juros de mora deverão incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos osconsectários.
No mais, custas processuais e os honorários advocatícios pela parte Ré, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil; b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
P.R.I. -
05/05/2025 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700240-25.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pereira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 11:25
Expedição de Carta.
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27/02/2025 10:23
Decisão Proferida
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27/02/2025 02:15
Conclusos para despacho
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27/02/2025 02:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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