TJAL - 0746522-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:44
Retificação de Classe Processual
-
05/06/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tereza Cristina Nascimento de Lemos (OAB 7632/AL), Maria Carolina Bastos Lisboa (OAB 18112/AL) Processo 0746522-73.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autora: Maria Aparecida de Oliveira, Manoel Teixeira de Abreu Netto, Manoela Teixeira de Abreu - Réu: Alcy Teixeira de Abreu - DECISÃO 1. À Escrivania, para retificar a classe processual no SAJ para INVENTÁRIO. 2.
Considerando que o termo de inventariante foi expedido em 27/03/2025, tendo a parte sido intimada para acostar o termo até 08/04/2025 (fl. 72), tendo sido cumprido em 08/04/2025 (fl. 76), INDEFIRO o pedido de fls. 67-68, uma vez que o cumprimento foi tempestivo.
Friso que a remoção de inventariante, por requerimento da parte, deve ser objeto de incidente processual, a teor do que dispõe o art. 623 do Código de Processo Civil. 2.
Observo que o inventariante apresentou as primeiras declarações às fls. 77-81 e que os herdeiros ALCYR TEIXEIRA DE ABREU JÚNIOR e MONIQUE SANTOS DE ABREU CORREIA DA ROCHA se anteciparam à intimação e se manifestaram às fls. 115-117, impugnando apenas a ausência de juntada dos contratos de aluguel, requerendo a remoção de inventariante, ante ao descumprimento.
Desta forma e como acima disposto, cabe a parte propor o incidente de remoção, para fins de apreciação do pedido, na forma do art. 623 do Código de Processo Civil. 3.
Considerando o decurso de prazo para a juntada dos contratos de aluguel e a ausência de demonstração de motivo hábil para a ausência de juntada no tempo concedido, DEFIRO prazo de 5 dias para a juntada, sob pena de remoção da função de inventariante, que ocorrerá de ofício, em caso do decurso de prazo sem a juntada dos respectivos contratos. 4.
Considerando que o cônjuge e a herdeira MANOELA TEIXEIRA DE ABREU estão representados pelo mesmo advogado do inventariante, entendo pela ausência de litígio e, assim, DETERMINO a intimação da Fazenda Pública, para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:34
Decisão Proferida
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19/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 20:46
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tereza Cristina Nascimento de Lemos (OAB 7632/AL), Maria Carolina Bastos Lisboa (OAB 18112/AL) Processo 0746522-73.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autora: Maria Aparecida de Oliveira, Manoel Teixeira de Abreu Netto, Manoela Teixeira de Abreu - Réu: Alcy Teixeira de Abreu - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado da parte Manoel Teixeira de Abreu Netto para que junte nos autos o termo de compromisso de inventariante no prazo de 05(cinco) dias. -
28/03/2025 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 16:17
Decisão Proferida
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20/01/2025 17:55
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 13:07
Decisão Proferida
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08/11/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 10:11
Decisão Proferida
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27/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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