TJAL - 0701590-23.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAIANE ALVES BARBOSA BISPO (OAB 20836/AL) - Processo 0701590-23.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Julia Santos AlmeidaB0 - DESPACHO Considerando a certidão de fl. 126 e o fato de que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino o retorno dos autos à contadoria judicial para que proceda ao cancelamento da guia em aberto e elabore os cálculos das custas devidas pela parte ré, em razão da condenação imposta pela sentença proferida nos autos.
Com o cálculo das custas, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas devidas, sob pena da competente certidão da existência do débito ao FUNJURIS.
Após cumpridas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Arapiraca(AL), 13 de agosto de 2025 Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
13/08/2025 16:04
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:34
Certidão de Informação/Pendência - CJU
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06/06/2025 11:53
Remessa à CJU - Custas
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06/06/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:50
Transitado em Julgado
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03/04/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maiane Alves Barbosa Bispo (OAB 20836/AL) Processo 0701590-23.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Julia Santos Almeida - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) Declarar rescindido o contrato verbal de prestação de serviços firmado entre a autora e as rés. 2) Condenar as requeridas R.A.
Pereira & Cia Ltda (CFC Nossa Senhora de Fátima) e JHA da Silva, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da autora, a ser devidamente atualizado desde a presente data com observância dos índices aplicáveis à Taxa Selic para o período. 3) Condenar as rés R.A.
Pereira & Cia Ltda (CFC Nossa Senhora de Fátima) e JHA da Silva, solidariamente, a restituir à autora o valor de R$ 2.176,00 (dois mil cento e setenta e seis reais), referente à repetição em dobro do indébito.
A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do (s) evento (s) danoso (s) (data do desembolso da quantia paga) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando este últimos no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com as baixas devidas.
Arapiraca,02 de abril de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
02/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 12:48
Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 12:47
Conclusos para decisão
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12/10/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 11:51
Despacho de Mero Expediente
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02/10/2024 13:19
Conclusos para decisão
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02/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 12:36
Decisão Proferida
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10/07/2024 09:19
Conclusos para despacho
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09/07/2024 08:56
Processo Transferido entre Varas
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09/07/2024 08:56
Processo Transferido entre Varas
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08/07/2024 14:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2024 13:16:29, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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03/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2024 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2024 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 14:25
Expedição de Carta.
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13/05/2024 14:25
Expedição de Carta.
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13/05/2024 14:25
Expedição de Carta.
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13/05/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:09
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 13:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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25/04/2024 09:06
Processo Transferido entre Varas
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25/04/2024 09:06
Processo recebido pelo CJUS
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25/04/2024 09:06
Recebimento no CEJUSC
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25/04/2024 09:06
Remessa para o CEJUSC
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25/04/2024 09:06
Processo recebido pelo CJUS
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25/04/2024 09:06
Processo Transferido entre Varas
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24/04/2024 16:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/04/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/04/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 09:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 11:29
Conclusos para despacho
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29/02/2024 13:00
Conclusos para despacho
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27/02/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/02/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 12:37
Decisão Proferida
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01/02/2024 16:21
Conclusos para despacho
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01/02/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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