TJAL - 0700254-25.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700254-25.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Josinete Ferreira de LimaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Autos n° 0700254-25.2025.8.02.0033 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: Josinete Ferreira de Lima Réu: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso.
Quebrangulo, 29 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 14:48
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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29/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 08:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 14:27
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700254-25.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josinete Ferreira de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 15:55
Expedição de Carta.
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09/05/2025 08:30
Outras Decisões
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29/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 01:51
Retificação de Prazo, devido feriado
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03/04/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700254-25.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josinete Ferreira de Lima - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: Efetue a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da demanda, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), além da necessidade de se aferir a real possibilidade de pagamento dessas.
Colacione aos autos comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 90 dias) e em seu nome, contrato de locação ou declaração do proprietário/possuidor/detentor do bem, indicando residir o requerente no imóvel, pois a auto declaração é dotada apenas de presunção relativa de veracidade.
Tendo em vista se cuidar de pedido decorrente de empréstimo de financiamento, determino que a parte autora discrimine as obrigações contratuais que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso, sob pena de ser considerada inepta a inicial, nos termos do § 2º do artigo 330 do Código de Processo Civil.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
02/04/2025 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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