TJAL - 0700621-04.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 16:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/08/2025 16:11 Apensado ao processo 
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                                            12/08/2025 16:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/08/2025 03:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 88562/MG) - Processo 0700621-04.2024.8.02.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Ante o exposto, com a aplicação do art. 485, III, do CPC, EXTINGO a presente ação por abandono de causa.
 
 Em consequência, torno sem efeito a decisão de fls. 52/54 e determino a remoção da restrição realizada no RENAJUD (fls. 55/56).
 
 Custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa pelo autor.
 
 P.R.I.
 
 Após o decurso do prazo, arquive-se, com as cautelas legais.
 
 Passo de Camaragibe,11 de julho de 2025.
 
 Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito
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                                            01/08/2025 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/08/2025 12:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/08/2025 12:23 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            11/06/2025 10:13 Conclusos para julgamento 
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                                            31/05/2025 08:46 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/04/2025 07:30 Expedição de Mandado. 
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                                            25/04/2025 13:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/04/2025 12:47 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 88562/MG) Processo 0700621-04.2024.8.02.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - DESPACHO Considerando as informações apresentadas na certidão de fl. 59, expeça-se novo mandado de busca e apreensão e citação.
 
 Tendo em vista que o mandado de apreensão foi devolvido sem cumprimento, nos termos do art. 481, § 1º, do Provimento 13/2023 da CGJ/TJAL, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, entre em contato com o oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados, uma vez que compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de bens.
 
 Ademais, desde já fica autorizado o uso da força pública e determinado o arrombamento que se fizer necessário para cumprimento desta ordem (CPC, art. 782, §2º; art. 478 do Provimento 13/2023 da CGJ/TJAL).
 
 Em não havendo o contato pessoal do representante da parte autora com o oficial de justiça e FRUSTRADA A DILIGÊNCIA, o mandado deverá ser devolvido, com a devida certidão dos motivos do não cumprimento e o processo deverá vir concluso para sentença de extinção por falta de interesse (art. 481, § 2º, do Provimento 13/2023 da CGJ/TJAL).
 
 Providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 Passo de Camaragibe(AL), 31 de março de 2025.
 
 Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito
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                                            31/03/2025 13:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/03/2025 12:45 Despacho de Mero Expediente 
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                                            11/12/2024 06:49 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2024 11:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/12/2024 09:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/10/2024 12:08 Expedição de Mandado. 
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                                            06/08/2024 19:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/08/2024 19:42 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            01/08/2024 13:36 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2024 13:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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