TJAL - 0700102-29.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 8927/SC), ADV: RODRIGO FRASSETO GÓES (OAB 12834A/AL) - Processo 0700102-29.2024.8.02.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Adbank (Brasil) S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a certidão de fls retro, dou vistas a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/08/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), Rodrigo Frasseto Góes (OAB 12834A/AL), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 8927/SC) Processo 0700102-29.2024.8.02.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Adbank (Brasil) S.a. - DESPACHO Considerando as informações apresentadas na manifestação de fl. 86/87, expeça-se novo mandado de busca e apreensão e citação.
Tendo em vista que o mandado de apreensão foi devolvido sem cumprimento, nos termos do art. 481, § 1º, do Provimento 13/2023 da CGJ/TJAL, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, entre em contato com o oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados, uma vez que compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de bens.
Ademais, desde já fica autorizado o uso da força pública e determinado o arrombamento que se fizer necessário para cumprimento desta ordem (CPC, art. 782, §2º; art. 478 do Provimento 13/2023 da CGJ/TJAL).
Em não havendo o contato pessoal do representante da parte autora com o oficial de justiça e FRUSTRADA A DILIGÊNCIA, o mandado deverá ser devolvido, com a devida certidão dos motivos do não cumprimento e o processo deverá vir concluso para sentença de extinção por falta de interesse (art. 481, § 2º, do Provimento 13/2023 da CGJ/TJAL).
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Passo de Camaragibe(AL), 31 de março de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
31/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:45
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 22:06
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 22:05
Decisão Proferida
-
02/02/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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