TJAL - 0700040-66.2024.8.02.0066
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 07:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Shirley Alves de Lima (OAB 9056/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700040-66.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elisabeth Maria Alves - LitsPassiv: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2° da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
22/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Shirley Alves de Lima (OAB 9056/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700040-66.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elisabeth Maria Alves - LitsPassiv: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE, com fulcro no art. 487, I do CPC, os pedidos formulados por Elisabeth Maria Alves para: A) Confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida; B) Condenar a ré ao pagamento de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
C) Condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/04/2025 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 08:04
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 10:24
Despacho de Mero Expediente
-
26/04/2024 09:50
Conclusos para despacho
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26/04/2024 09:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/04/2024 09:49:08, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/04/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 10:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2024 09:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/02/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 12:04
Despacho de Mero Expediente
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23/02/2024 11:38
Conclusos para despacho
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23/02/2024 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/02/2024 11:32
Redistribuição de Processo - Saída
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23/02/2024 11:32
Recebimento de Processo de Outro Foro
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15/02/2024 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/02/2024 15:57
Cancelamento de Redistribuição entre Foros
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15/02/2024 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
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14/02/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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14/02/2024 14:26
Decisão Proferida
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14/02/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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