TJAL - 0700014-05.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700014-05.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - RÉU: B1C&a Modas Ltda.B0 - B1Banco IBI S.A. - Banco MúltiploB0 - DESPACHO Intimem-se os demandados para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso inominado interposto pela autora às fls. 232-246, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal para processamento e julgamento do recurso, com base no art. 1.010, § 3º do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 18 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
21/07/2025 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:31
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 19:43
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0700014-05.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo, C&a Modas Ltda. - Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da ré C&A Modas LTDA., e em relação a ela JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil; e resolvo o mérito da demanda quanto ao réu Banco Bradescard, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se e intimem-se (a ré na pessoa do advogado indicado à fl. 104).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 02 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
02/04/2025 12:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/04/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 09:30
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 08:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 08:35:04, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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24/02/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 11:23
Expedição de Carta.
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10/01/2025 11:21
Expedição de Carta.
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10/01/2025 11:19
Expedição de Carta.
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10/01/2025 11:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 08:15:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
10/01/2025 10:55
Decisão Proferida
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09/01/2025 08:02
Conclusos para despacho
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09/01/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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