TJAL - 0701532-83.2025.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:53
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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15/08/2025 04:37
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 07:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 05:17
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 06:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/07/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 06:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/07/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 06:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/07/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 08:01
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 07:37
Conclusos para despacho
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17/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 15:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:12
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701532-83.2025.8.02.0058 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Eliane da Silva Salvino - Intime-se o executado, para que cumpra a obrigação de fazer estabelecida na Decisão, relacionada ao fornecimento do seguinte tratamento: 04 (QUATRO) APLICAÇÕES DE ANTI-ANGIOGÊNICO EM OLHO DIREITO + VITRECTOMIA EM OLHO ESQUERDO; bem como se manifeste sobre os orçamentos apresentados pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sequestro de verbas públicas para custeio do tratamento.
Expirado o prazo assinalado sem o cumprimento voluntário da obrigação e impugnação dos valores dos orçamentos, proceda-se o sequestro de verbas públicas, na forma do art. 301 c/c 536, §1º, ambos do CPC, e seguindo as diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp nº. 1069810/RS (tema 84), submetido ao rito dos recursos repetitivos, do valor de R$ 16.730,00 (dezesseis mil e setecentos e trinta reais), nos termos do menor orçamento apresentado pelo exequente de fls. 15 e 18, para pagamento dos serviços abaixo relacionados.
Serviços Valor Fls. 4 (quatro) aplicações do anti-angiogênico R$ 4.800,00 15 Cirurgia de Vitrectomia R$ 11.930,00 18 Efetuado o bloqueio dos valores através do sistema SISBAJUD, proceda-se a transferência para a conta à disposição deste juízo e, de imediato, para o fornecedor que apresentou o menor orçamento.
Comunique-se ao fornecedor, por contato telefônico ou e-mail, este com confirmação do recebimento, os itens a serem adquiridos e a respectiva quantidade, com a devida certificação nos autos.
Advirta-se o exequente da obrigatoriedade de apresentar a nota fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expirado o prazo assinalado sem a prestação de contas, oficie-se ao fornecedor requisitando a nota fiscal respectiva, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-o de que o descumprimento da medida pode ensejar a imputação do crime previsto no art. 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990.
Com a juntada do documento aos autos, intime-se o executado, para se manifestar sobre a prestação de contas apresentada pela parte, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, intime-se o Ministério Público, para sobre ela se manifestar, no prazo legal.
Intime-se o executado, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo assinalado para cumprimento voluntário, na forma do artigo 536, §4º, c/c artigo 525, ambos do CPC.
Havendo impugnação dos orçamentos apresentados, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
14/03/2025 14:28
Execução de Sentença Iniciada
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12/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 10:26
Juntada de Mandado
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04/03/2025 03:16
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/02/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 07:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/02/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 07:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/02/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 16:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 04:39
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:03
Decisão Proferida
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31/01/2025 09:07
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:21
Decisão Proferida
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28/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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