TJAL - 0700165-24.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KALYNE LAYS DE OLIVEIRA FEIJÓ LINS (OAB 21227/AL), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0700165-24.2025.8.02.0349/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTOR: B1Alfredo Dias dos SantosB0 - RÉU: B1Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e PensionistasB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte demandada do despacho anexo.
Dispositivo do Despacho Intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento a que foi condenada, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC.
Não havendo pagamento, proceda na atualização dos cálculos e faça-se concluso para decisão. -
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KALYNE LAYS DE OLIVEIRA FEIJÓ LINS (OAB 21227/AL) - Processo 0700165-24.2025.8.02.0349/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTOR: B1Alfredo Dias dos SantosB0 - Intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento a que foi condenada, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC.
Não havendo pagamento, proceda na atualização dos cálculos e faça-se concluso para decisão.
Penedo(AL), datado e assinado digitalmente. -
12/05/2025 17:26
Execução de Sentença Iniciada
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09/05/2025 12:20
Baixa Definitiva
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09/05/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:19
Transitado em Julgado
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15/04/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB 21227/AL) Processo 0700165-24.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alfredo Dias dos Santos - Réu: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para DECLARAR inexistente o negócio jurídico descrito na inicial e CONDENAR a parte demandada ao pagamento de R$ 885,32 (oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos), a título de danos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data do evento danoso (art. 398, Código Civil), e juros de mora a contar da citação, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
P.
R.
I.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
14/04/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2025 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB 21227/AL) Processo 0700165-24.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alfredo Dias dos Santos - Réu: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - TERMO DE ASSENTADA Aos 01 de abril de 2025, às 09:30 horas, através do sistema de videoconferência (ZOOM Meetings), em cumprimento ao Ato Normativo nº 11/2020, do Tribunal de Justiça de Alagoas, e de acordo com a Lei nº 13.994/2020, realizada pela conciliadora Luanna Raphaella Araújo Nunes.
Esclareço previamente que foi disponibilizado o link para acesso à audiência virtual, através do aplicativo de mensagens WhatsApp, para que as partes se fizessem presentes.
As partes foram advertidas de que a audiência está sendo gravada, sendo, portanto, dispensada a assinatura física do presente termo, estando o mesmo disponível, após o encerramento da audiência, no Sistema de Automação da Justiça - SAJ.
INICIADA A AUDIÊNCIA VIRTUAL, foi realizado pregão relativo à esta, PRESENTE O DEMANDANTE ALFREDO DIAS DOS SANTOS CPF: *70.***.*99-30, acompanhado por sua advogada Dra.
Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins OAB/AL 21.227, PRESENTE O DEMANDADO CONTRIBUIÇÃO CAAP- CAIXA ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS , neste ato representado pela preposta Stefany Maria do Carmo, CPF: *55.***.*73-10 (carta de preposição fls. 93).
Neste momento, a conciliadora exortou as partes a comporem acordo, não logrando êxito nessa sessão.
Ato contínuo, passou-se imediatamente à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, nos termos do artigo 27 da Lei n. 9.099/1995 ,e do art. 1º da Recomendação 02/2013 da Coordenação dos Juizados Especiais Cíveis e da Portaria nº 04/2023 deste Juízo.
Quanto a contestação apresentada às fls. 74/88 a advogada da parte autora proferiu réplica oral (gravado).
Em seguida foi colhido o depoimento pessoal da demandada (gravado).
Após, as partes informaram não terem mais provas a serem produzidas.
Alegações finais remissivas à inicial e a contestação.
Nada mais havendo, encerro o presente termo que vai devidamente assinado e CONCLUSO PARA SENTENÇA.
Eu, conciliadora digitei. -
01/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 09:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 09:48:56, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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01/04/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 09:52
Expedição de Carta.
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17/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
13/02/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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