TJAL - 0703817-64.2016.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0703817-64.2016.8.02.0058 - Execução Fiscal - Executado: Multipan Alimentos Comercio Importacao e Exportacao Ltda - Me - D E C I S Ã O Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda Pública Estadual em face de Multipan Alimentos Comercio Importacao e Exportacao Ltda - Me e outros, todos qualificados.
Defiro, em parte, os pedidos do exequente às fls. 66/68, para determinar que seja realizada a pesquisa de veículos registrados em nome dos executados através do sistema RENAJUD, devendo ser inserida restrição total nos que forem localizados.
Oficie-se à Superintendência de Seguros Privados (Susep), para que informe a existência de valores em nome dos executados, efetuando o bloqueio até o valor da execução.
Oficie-se ao Serasa, através do sistema SERASAJUD, para que proceda a inclusão do nome dos executados (devedor principal e corresponsável) nos cadastros de inadimplentes, na forma do art. 782, §3º do CPC (Tema 1026, STJ).
Indefiro o pedido de pesquisa através do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI, da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC e do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR (INCRA), por constituírem diligências que competem ao exequente, já que não estão sujeitas à reserva de jurisdição, nem há prova de recusa ao atendimento de informações e documentos solicitados diretamente pela Fazenda Pública, a justificar a intervenção do Poder Judiciário.
Indefiro o pedido de expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tendo em vista que a pesquisa de tais ativos financeiros foi realizada através do SISBAJUD.
Indefiro o pedido de busca de informações via INFOJUD, pois a nova redação dada ao art. 198, §§ 4º e 5º, do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que a administração tributária pode requisitar informações cadastrais e patrimoniais diretamente a órgãos e entidades, públicos ou privados, que detenham tais registros.
Além disso, o § 5º do mencionado dispositivo prevê a colaboração automática entre órgãos públicos para o compartilhamento de bases de dados de natureza cadastral e patrimonial.
Dessa forma, entendo que não há necessidade de intervenção judicial para a obtenção dessas informações, tendo em vista que a Fazenda Pública pode obter tais dados diretamente por meio de suas prerrogativas administrativas.
Indefiro o pedido de indisponibilidade de bens dos executados, prevista no art. 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), tendo em vista que não houve o esgotamento das diligências para localização dos bens (REsp 1377507/SP), uma vez que o exequente não comprovou a realização de pesquisa junto aos Cartórios de Registros de Imóveis do domicílio dos executados.
Após o resultado das pesquisas, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca das diligências e requerer o que entender pertinente para o prosseguimento da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
27/03/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 17:37
Decisão Proferida
-
18/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 09:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2024 03:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:12
Expedição de Edital.
-
07/08/2024 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:09
Despacho de Mero Expediente
-
23/02/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 07:27
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 07:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/09/2023 07:23
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 09:31
Visto em Autoinspeção
-
07/06/2023 18:34
Despacho de Mero Expediente
-
06/01/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2022 18:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/06/2022 08:43
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 19:33
Despacho de Mero Expediente
-
22/03/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2022 02:10
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 07:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/01/2022 07:36
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2021 10:37
Expedição de Carta.
-
10/09/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 13:19
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2021 10:43
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2021 05:54
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2020 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2020 10:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/10/2020 10:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/06/2020 12:13
Expedição de Mandado.
-
11/06/2020 12:13
Expedição de Mandado.
-
06/06/2020 00:55
Retificação de Prazo, devido feriado
-
03/06/2020 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2020 02:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2020 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 19:54
Despacho de Mero Expediente
-
31/01/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 10:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 10:24
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2019 13:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2019 14:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 14:05
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/08/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2018 11:12
Expedição de Carta.
-
09/07/2018 11:12
Expedição de Carta.
-
09/07/2018 11:12
Expedição de Carta.
-
22/11/2017 09:29
Visto em correição
-
22/11/2016 12:17
Decisão Proferida
-
29/08/2016 09:03
Visto em correição
-
28/07/2016 14:59
Conclusos para despacho
-
28/07/2016 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2016
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000411-78.2020.8.02.0012
Maria Aparecida Rolim da Silva
Municipio de Girau do Ponciano
Advogado: Luis Barros Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2020 11:26
Processo nº 0700761-83.2024.8.02.0012
Maria Gorete da Conceicao
Banco Bmg S/A
Advogado: Greicy Feitosa dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/07/2024 15:46
Processo nº 0700816-90.2024.8.02.0349
Calcados Tavares LTDA - ME
Elissandra Soares Feitosa Fernandes
Advogado: Roberta Amorim Cedrim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2024 11:16
Processo nº 0003839-71.2013.8.02.0058
Fazenda Publica Estadual
M H Silva Construcoes - ME
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2013 10:55
Processo nº 0715789-61.2023.8.02.0001
Espolio de Josefa Jodete Cavalcante de A...
Fundacao dos Economiarios Federais - Fun...
Advogado: Maria Lucia Cavalcanti Jales Soares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/04/2023 18:11