TJAL - 0003839-71.2013.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Vieira Dantas (OAB 12564/AL) Processo 0003839-71.2013.8.02.0058 - Execução Fiscal - Executada: Maria Helena Silva - D E C I S Ã O Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda Pública Estadual em face de M H Silva Construções - ME e outro, todos qualificados.
Defiro em parte os pedidos do exequente de fls. 138/139, da seguinte forma: Proceda-se à pesquisa de veículos registrados em nome dos executados através do sistema RENAJUD e determino que seja inserida a restrição total aos que forem localizados.
Em seguida, sendo localizados bens: a) lavre-se o termo de penhora, intimando o executado para apresentar embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias; b) registre-se a penhora no referido sistema.
Oficie-se à Superintendência de Seguros Privados (Susep), para que informe a existência de valores em nome dos executados, efetuando o bloqueio até o valor da execução.
Oficie-se ao Serasa, através do sistema Serasajud, para que proceda a inclusão do nome dos executados (devedor principal e corresponsável) nos cadastros de inadimplentes, na forma do art. 782, §3º do CPC (Tema 1026, STJ).
Indefiro o pedido de busca de informações via Infojud, pois a nova redação dada ao art. 198, §§ 4º e 5º, do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que a administração tributária pode requisitar informações cadastrais e patrimoniais diretamente a órgãos e entidades, públicos ou privados, que detenham tais registros.
Além disso, o § 5º do mencionado dispositivo prevê a colaboração automática entre órgãos públicos para o compartilhamento de bases de dados de natureza cadastral e patrimonial.
Dessa forma, entendo que não há necessidade de intervenção judicial para a obtenção dessas informações, tendo em vista que a Fazenda Pública pode obter tais dados diretamente por meio de suas prerrogativas administrativas.
Indefiro o pedido de indisponibilidade de bens dos executados, prevista no art. 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), tendo em vista que não houve o esgotamento das diligências para localização dos bens (REsp 1377507/SP), uma vez que o exequente não comprovou a realização de pesquisa junto aos Cartórios de Registros de Imóveis do domicílio dos executados.
Ainda, proceda-se à transferência dos valores depositados na conta judicial atrelada ao feito para a informada pelo exequente à fl. 144.
Por fim, realizadas as diligências, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca das pesquisas feitas e requerer o que entender pertinente para o prosseguimento da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
27/03/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 17:37
Decisão Proferida
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04/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 03:43
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/08/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 09:04
Despacho de Mero Expediente
-
19/06/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 18:29
Visto em Autoinspeção
-
15/03/2023 16:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 13:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 00:45
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 22:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/06/2022 22:52
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/05/2022 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 17:32
Decisão Proferida
-
17/03/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/01/2022 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 09:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/01/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 09:24
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 09:24
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 09:24
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 09:24
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 09:24
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 09:24
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2021 13:10
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2021 13:11
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2021 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2021 02:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 01:53
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 14:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/06/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 14:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/06/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 21:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 02:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 01:21
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 10:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/05/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 10:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/05/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 16:20
Decisão Proferida
-
15/04/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2021 10:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 13:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 10:56
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2020 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2020 01:59
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 03:33
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 14:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/12/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 14:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/12/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 19:53
Despacho de Mero Expediente
-
21/09/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2020 00:46
Retificação de Prazo, devido feriado
-
29/05/2020 13:24
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2020 08:49
Expedição de Edital.
-
25/03/2020 19:27
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2019 09:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/07/2019 13:11
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2019 13:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/02/2019 10:03
Expedição de Mandado.
-
11/02/2019 14:13
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2018 11:01
Expedição de Mandado.
-
29/10/2018 11:01
Expedição de Mandado.
-
31/08/2018 09:36
Despacho de Mero Expediente
-
24/11/2017 10:49
Conclusos para despacho
-
24/11/2017 10:49
Conclusos para despacho
-
17/11/2017 10:43
Visto em correição
-
27/10/2017 18:11
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2017 10:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2017 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/10/2017 12:34
Expedição de Certidão.
-
02/10/2017 12:34
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2017 13:49
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2017 13:49
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2017 13:49
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2017 13:49
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2017 13:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2017 13:49
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2017 13:49
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2017 13:49
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2017 13:49
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2017 13:49
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2017 13:47
Tornado Processo Digital
-
10/08/2016 12:58
Visto em correição
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14/12/2015 14:49
Visto em correição
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03/12/2014 15:40
Visto em correição
-
11/02/2014 10:42
Despacho de Mero Expediente
-
10/12/2013 12:00
Visto em correição
-
02/09/2013 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2013 12:00
Expedição de Carta.
-
16/07/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2013 12:00
Recebidos os autos
-
29/05/2013 12:00
Remetidos os Autos
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27/05/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2013
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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