TJAL - 0708448-07.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ALVES DE MELO JÚNIOR (OAB 24277/PE), ADV: DEISIELY DE ALBUQUERQUE CORREIA (OAB 14172/AL), ADV: LUIZ ROBERTO BARROS FARIAS (OAB 8740/AL) - Processo 0708448-07.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: B1Município de ArapiracaB0 - EXECUTADO: B1José Correia das GraçasB0 - DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela Município de Arapiraca em face de José Correia das Graças.
Inicialmente, foi determinada a citação da parte executada para pagar a dívida, com a determinação de indisponibilidade de ativos em caso de não pagamento.
Assim, tendo em vista a ausência de manifestação da parte executada após a citação, foram enviadas ordens de bloqueio ao SISBAJUD.
Todavia, a Fazenda Pública apresentou manifestação, posteriormente ao bloqueio dos numerários, informando que a parte executada realizou, administrativamente, o parcelamento do débito e requereu a suspensão do feito.
Ademais, requereu o desbloqueio dos valores, por entender ser medida demasiadamente gravosa à parte executada, que se encontra em estado grave de saúde.
Juntou o demonstrativo do acordo às fls. 66/72.
Considerando o requerimento expresso da parte exequente, bem como o acordo extrajudicial, defiro o pedido e determino o desbloqueio das contas do executado.
Suspenda-se o presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses.
Expirado o prazo de parcelamento do débito, intime-se o exequente, para que informe se a obrigação foi integralmente satisfeita, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo manifestação do exequente durante o período de suspensão, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
15/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 12:49
Decisão Proferida
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04/08/2025 05:00
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
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02/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 05:10
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 04:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:50
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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28/03/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Alves de Melo Júnior (OAB 24277/PE), Luiz Roberto Barros Farias (OAB 8740/AL) Processo 0708448-07.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Arapiraca - D E C I S Ã O Defiro o pedido formulado pelo exequente, para determinar a suspensão da execução fiscal pelo prazo do parcelamento da dívida (até 29/11/2025), na forma do art. 151, VI, do CTN.
Expirado o prazo assinalado, intime-se o exequente, para que informe se a obrigação foi integralmente satisfeita, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo manifestação do exequente durante o período de suspensão, venham-me os autos conclusos.
Arapiraca, data na assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
27/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 17:09
Decisão Proferida
-
21/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 16:29
Juntada de Mandado
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18/02/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 11:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/01/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 03:21
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 10:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/04/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 17:34
Despacho de Mero Expediente
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27/10/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2023 07:43
Expedição de Carta.
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05/07/2023 07:04
Decisão Proferida
-
23/06/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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