TJAL - 0700620-07.2023.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 08:59
Transitado em Julgado
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15/04/2025 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arielly Rocha de Melo (OAB 8854/AL) Processo 0700620-07.2023.8.02.0204 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria da Penha Pinheiro da Silva, Cicero Sergio Dantas da Silva - Autos n° 0700620-07.2023.8.02.0204 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto: Levantamento de Valor Requerente: Maria da Penha Pinheiro da Silva e outro Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte interessada para ciência da expedição dos Alvarás, devendo imprimi-los e adotar as providências necessárias para levantamento dos valores.
Batalha, 14 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/04/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:54
Juntada de Alvará
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11/04/2025 13:54
Juntada de Alvará
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11/04/2025 13:54
Juntada de Alvará
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11/04/2025 13:53
Juntada de Alvará
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09/04/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arielly Rocha de Melo (OAB 8854/AL) Processo 0700620-07.2023.8.02.0204 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria da Penha Pinheiro da Silva, Cicero Sergio Dantas da Silva - Autos n° 0700620-07.2023.8.02.0204 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto: Levantamento de Valor Requerente: Maria da Penha Pinheiro da Silva e outro Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante do novo sistema de expedição de alvará BRBJUS, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) autora(s), através do(s) seu(s) advogado(s), no prazo de 05 (cinco) dias, para indicar qual melhor forma de pagamento a ser efetuado: SAQUE OU PIX.
OBSERVAÇÃO: No caso de alvarás em que a forma de pagamento seja o PIX, informe o tipo da chave do beneficiário (CPF/CNPJ, e-mail, telefone, chave aleatória ou dados bancários).
Já no caso de alvarás em que a forma de pagamento for SAQUE, o beneficiário deverá comparecer fisicamente a uma das agências ou correspondentes do Banco BRB para realizar o levantamento de valores.
Batalha, 02 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
02/04/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arielly Rocha de Melo (OAB 8854/AL) Processo 0700620-07.2023.8.02.0204 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria da Penha Pinheiro da Silva, Cicero Sergio Dantas da Silva - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
Rxpeça-se os alvarás da seguinte forma: Em favor de Cicero Sergio Dantas da Silva 1) Um alvará no valor de R$ 639,56 (seis mil e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos), referente ao saldo existente na Caixa Econômica Federal, Ag 3880 - Conta 0007460901750; 2) Um alvará no valor de R$ 2.739,11 (dois mil setecentos e trinta e nove reais e onze centavos), referente ao saldo existente em Will Financeira S.A.
CFI Ag 0007 - Conta 46468; Em favor de Maria da Penha Pinheiro Silva: Um alvará no valor de R$ 2.739,11 (dois mil setecentos e trinta e nove reais e onze centavos), referente ao saldo existente em Will Financeira S.A.
CFI Ag 0007 - Conta 46468; Um alvará no valor de R$ 639,56 (seis mil e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos), referente ao saldo existente na Caixa Econômica Federal, Ag 3880 - Conta 0007460901750; Consoante disposição do art. 98, §1º, I e VI, do CPC, deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios, pois são beneficiárias da gratuidade da justiça.
Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de litigiosidade.
Nõo há interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Batalha, assinado e datado eletronicamente. -
01/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 07:54
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
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25/11/2024 23:31
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 10:08
Juntada de Mandado
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14/11/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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19/10/2024 17:52
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2024 12:10
Conclusos para despacho
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23/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 13:55
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2024 09:02
Conclusos para despacho
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25/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 12:08
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 12:02
Expedição de Edital.
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01/03/2024 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/02/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 11:10
Decisão Proferida
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27/02/2024 15:36
Conclusos para despacho
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20/02/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2024 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 11:46
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2023 22:35
Conclusos para despacho
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06/12/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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