TJAL - 0703318-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 12:37
Transitado em Julgado
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03/04/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0703318-42.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autora: Elayne Vitória dos Santos Estenio - Réu: Higor Candido Estenio da Silva - Diante do exposto, estando em consonância com o art. 731 do CPC, tenho por bem HOMOLOGAR O ACORDO de fls. 01/03, devendo ser seguido nos moldes nele expressos, ao passo que, em decorrência deste, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar o divórcio de Elayne Vitória dos Santos Estenio e Higor Candido Estenio da Silva, ressaltando-se que a divorciada voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, Elayne Vitória Barbosa dos Santos.
Defiro o pedido de justiça gratuita, com fulcro no art. 1, §2º da Lei nº 5.478/68 e nos arts. 98 e seguintes do novo CPC.
Sem custas.
Expeça-se o competente mandado de averbação.
Defiro o pedido e dispenso o prazo recursal desta sentença.
Após o cumprimento das formalidades de praxe, arquive-se.
Maceió,27 de fevereiro de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
02/04/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:20
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 09:50
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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