TJAL - 0701068-40.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL FONDAZZI (OAB 58844/PR) - Processo 0701068-40.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1J Jacomini Fotografia Digital LtdaB0 - Homologo o acordo extrajudicial constante às fls. 70-73, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 57, da Lei n. 9.099/95.
Tendo em vista que os pagamentos das parcelas serão realizados por meio de boletos bancários emitidos em favor do exequente, não sendo exigida a prática de mais nenhum ato deste juízo, como expedição de alvará, determino o arquivamento dos autos, podendo a parte exequente requerer o desarquivamento, caso haja descumprimento.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 24 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
25/07/2025 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 09:29
Expedição de Carta.
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24/07/2025 13:24
Homologada a Transação
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24/07/2025 07:23
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 07:56
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL FONDAZZI (OAB 58844/PR) - Processo 0701068-40.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1J Jacomini Fotografia Digital LtdaB0 - DESPACHO De uma análise dos autos, verifica-se que a executada reconhece o débito de R$ 2.561,65 (dois mil quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos) perante a exequente e apresentou proposta de acordo às fls. 61-63.
Sendo assim, intime-se a exequente para se manifestar sobre a referida proposta, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceite, devem as partes trazer aos autos a minuta de acordo extrajudicial para fins de homologação por este juízo.
Caso não haja concordância, retornem-se os autos conclusos para os atos de constrição patrimonial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
16/07/2025 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:02
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 13:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/05/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 13:11
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 07:30
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0701068-40.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J Jacomini Fotografia Digital Ltda - DESPACHO Tendo em vista as informações contidas na certidão de fls. 47, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, informar novo endereço da executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
02/04/2025 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 06:23
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 07:30
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 12:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/02/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 12:33
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 07:25
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 08:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 13:02
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 11:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/12/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 12:22
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2024 07:15
Conclusos para despacho
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01/12/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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