TJAL - 0700624-19.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0700624-19.2024.8.02.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Pan SaB0 - Considerando a petição de fl. 117, na qual a parte autora requer o desentranhamento do mandado anteriormente expedido, a fim de viabilizar o cumprimento da liminar de busca e apreensão deferida nestes autos, bem como a citação do requerido, JOÃO RICARDO NOGUEIRA DA SILVA, no novo endereço por ela indicado, situado na Rua Pedro Severiano Costa, nº 3, Cohab Cajueiro, Cajueiro/AL, CEP 57770-000, DEFIRO o pleito.
Determino que o cartório proceda à expedição de novo mandado de busca e apreensão, com a devida previsão de citação do requerido no endereço acima referido, devendo a parte autora atentar-se para a adoção das providências necessárias ao efetivo cumprimento do mandado.
Cumpra-se. -
22/08/2025 22:02
Publicado ato_publicado em data.
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22/08/2025 21:28
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0700624-19.2024.8.02.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Diante da inércia constatada, e tendo em vista a necessidade de impulsionamento processual por iniciativa das partes, DETERMINO a intimação pessoal da parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote as providências cabíveis e forneça os meios necessários ao regular cumprimento do mandado de busca e apreensão.
Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cajueiro(AL), data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
31/03/2025 13:04
Publicado ato_publicado em data.
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31/03/2025 00:16
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 17:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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13/11/2024 11:47
Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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