TJAL - 0715070-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 19:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fredherico Cavalli Dexheimer (OAB 18541/AL), Ailton Lino da Cunha Filho (OAB 18866/AL) Processo 0715070-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elizeu de Souza Costa - Pelo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, no sentido de determinar que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, suspenda os descontos efetivados nos proventos daquela, sob pena de multa no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), por cada subtração efetivada, limitada ao total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Por fim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Ademais, determino a citação da parte ré por aviso de recebimento, para que, querendo, conteste a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC, sob pena de que serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial, enviando-lhe, além de cópia da inicial, cópia desta decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , 27 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
02/04/2025 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 11:15
Expedição de Carta.
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27/03/2025 17:12
Decisão Proferida
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27/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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