TJAL - 0700231-43.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE PABLLO DE SANTANA SANTOS (OAB 10629/AL) - Processo 0700231-43.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1José Edivaldo Batista da SilvaB0 - DESPACHO Diante do orçamento atualizado juntado, expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme requerido às fls. 198.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Murici(AL), 01 de agosto de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
05/08/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 10:34
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 12:36
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 21:49
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 23:49
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2025 11:51
Decisão Proferida
-
26/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Pabllo de Santana Santos (OAB 10629/AL) Processo 0700231-43.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edivaldo Batista da Silva - Compulsando detidamente os autos, verifica-se a inexistência de informação pelo Estado de Alagoas quanto ao cumprimento da liminar deferida, apesar de ter sido devidamente intimado da decisão, conforme se vê à fl. 151.
Nesse contexto, defiro o requerido pela parte autora às fls. 154-155, determinando, com fulcro no art. 835, I, do CPC, a realização de penhora SIBSAJUD nas contas e aplicações financeiras do réu, no montante de R$ 111.249,00 (cento e onze mil duzentos e quarenta e nove reais).
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se o Estado-réu, na pessoa do seu procurador.
Nessa hipótese, ainda, incumbe ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis não podem ser levantadas ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. -
20/05/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 16:20
Decisão Proferida
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15/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:27
Juntada de Mandado
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05/05/2025 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 07:41
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Pabllo de Santana Santos (OAB 10629/AL) Processo 0700231-43.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edivaldo Batista da Silva - Ante o exposto, defiro a tutela provisória de urgência satisfativa para determinar que o Estado de Alagoas realize, no prazo de até 05 (cinco) dias, o procedimento cirúrgico perseguido pela parte autora, qual seja: "implantação de válvula aórtica mecância", conforme indicação médica (fl. 25), ratificada pela Nota Técnica às fls. 129-132, no tocante à urgência, em hospital de referência do Estado para realização do procedimento em tela, sob pena de bloqueio de verbas públicas necessárias ao custeio do procedimento, conforme orçamento tratamento de saúde em menor valor (vide fls. 61-64).
Defiro, ademais, o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC (fl. 04).
Intime-se o réu, na pessoa do Secretário de Saúde, ou quem lhe faça às vezes, através de Oficial de Justiça Plantonista, para tomar ciência da decisão e providenciar o imediato cumprimento.
Deixo de determinar citação/intimação do Estado de Alagoas, pois já apresentou contestação (fls. 86-125), bem como deixo de determinar a intimação da parte autora, pois esta já apresentou réplica (fls. 133-140).
Por fim, deixo de designar audiência de conciliação e mediação por entender que o direito objeto da presente ação não admite autocomposição (art. 334, § 4º, II, do CPC).
Providências necessárias.
Cumpra-se, com urgência. -
30/04/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 17:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/04/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 17:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 12:12
Decisão Proferida
-
29/04/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Pabllo de Santana Santos (OAB 10629/AL) Processo 0700231-43.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edivaldo Batista da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/04/2025 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Pabllo de Santana Santos (OAB 10629/AL) Processo 0700231-43.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edivaldo Batista da Silva - Em face do teor da certidão de fl. 77, determino a expedição de ofício ao NIJUS para que este, no prazo de 02 (dois) dias, apresente parecer técnico.
Após cumprimento, voltem-me os autos conclusos para decisão. -
01/04/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 21:24
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 03:10
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 13:23
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 01:11
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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