TJAL - 0714219-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:42
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 05:18
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/05/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 10:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Andre Dias Cavalcante Júnior (OAB 20167/AL) Processo 0714219-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mpl Comex, Importação e Exportação Ltda - Ex positis, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Citem-se os Réus para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo legal, considerando que cabe à Procuradoria-Geral a representação judicial do Estado de Alagoas.
Apresentada contestação, intime-se a parte Autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer, no prazo legal.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, § 4º, inciso II, do CPC.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
07/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2025 16:33
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Andre Dias Cavalcante Júnior (OAB 20167/AL) Processo 0714219-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mpl Comex, Importação e Exportação Ltda - Ex positis, intime-se a parte Autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe a integralidade do processo administrativo nº 1500.0000042558/2024, bem como, o comprovante de requerimento de lançamento de crédito na conta gráfica referente ao dia 01/10/2024.
Após o referido prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos para a fila "Concluso/Ato inicial".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 04 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
04/04/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 13:49
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Andre Dias Cavalcante Júnior (OAB 20167/AL) Processo 0714219-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mpl Comex, Importação e Exportação Ltda - determino a intimação da parte autora para corrigir o polo passivo da ação, emendando a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ainda, no mesmo prazo, deverá a parte autora anexar documentos comprobatórios do pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 290, do CPC.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos conclusos ato/inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
30/03/2025 06:36
Conclusos para despacho
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28/03/2025 22:11
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 12:56
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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