TJAL - 0708699-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL O.
BAREÑO (OAB 63490/RS), ADV: JULIANA ASSOLARI (OAB 156989/SP) - Processo 0708699-31.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - IMPETRANTE: B1Samtronic Indústria e Comércio LtdaB0 - LISTPASSIV: B1Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S/AB0 - Ex positis, nos termos da Lei nº 12.016/2009, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, confirmando a liminar anteriormente concedida, no sentido de suspender o certame do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.248/2024, Processo Administrativo nº E:04105.0000001584/2024, até que haja o decisão fundamentada do recurso da parte Impetrante, esta que determino que a autoridade impetrada realize no prazo de 30 (trinta) dias, anulando a decisão anterior da autoridade impetrada, anexa às fls. 219/225.
Sem condenação final em custas, por ser o impetrado isento.
Sem condenação em honorários, por expressa vedação legal.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, 29 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
29/08/2025 12:43
Concedida em parte a Segurança
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28/08/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/05/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 08:54
Expedição de Carta.
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27/05/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Assolari (OAB 156989/SP) Processo 0708699-31.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Samtronic Indústria e Comércio Ltda - Ex positis, concedo em parte a liminar pleiteada, no sentido de suspender o certame do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.248/2024, Processo Administrativo nº E:04105.0000001584/2024, até que haja o decisão fundamentada do recurso da parte Impetrante, esta que determino que a autoridade impetrada realize no prazo de 30 (trinta) dias.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora, para que cumpra a presente decisão, bem como, preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Cite-se a empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES S.A, (qualificada às fls. 234), para, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito.
Após, dê-se vista dos autos para o Ministério Público ofertar parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 26 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
26/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 17:53
Concedida em parte a Medida Liminar
-
12/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Assolari (OAB 156989/SP) Processo 0708699-31.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Samtronic Indústria e Comércio Ltda - Ex positis, intime-se a parte Impetrante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, inclua no polo passivo do presente mandamus e requeira a citação da empresa que venceu o certame, vez que sua esfera jurídica pode ser afetada pelo resultado da presente ação.
Após o referido prazo, com ou sem cumprimento da determinação anterior, voltem os autos conclusos para a fila Concluso/Ato inicial - MS.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência (art. 471, I, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió(AL), 23 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
23/04/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 19:32
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Assolari (OAB 156989/SP) Processo 0708699-31.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Samtronic Indústria e Comércio Ltda - Nesse contexto, à inteligência do art. 319, VI, do CPC, intime-se a parte Impetrante para que emende à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando cópia da decisão/manifestação administrativa do pregoeiro que entendeu pelo indeferimento do seu recurso, narrada às fls. 11/12.
Após, voltem os autos conclusos para a fila "Concluso/Ato inicial - MS".
Cumpra-se com urgência (art. 471, I, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió(AL), 28 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 12:16
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 11:26
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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