TJAL - 0702777-09.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/06/2025 13:56
Execução de Sentença Iniciada
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05/06/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 18:36
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 14:19
Conclusos para decisão
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29/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:13
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 17:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/05/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702777-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Vieira Freitas - Desse modo, determino: 1.
Intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Estado da Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, cumpra a sentença de fls. 161/169, sob pena de bloqueio de valores, informando a este juízo o efetivo cumprimento, sob pena de, não o fazendo, acolher o pedido do autor. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de bloqueio.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 16 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
16/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 12:30
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 23:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 18:12
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 01:49
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 01:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:09
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 18:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/04/2025 18:14
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 18:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702777-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Vieira Freitas - Antes de analisar o pedido de bloqueio, determino que intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Estado da Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, cumpra este comando sentencial, sob pena de bloqueio de valores, informando a este juízo o efetivo cumprimento.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de bloqueio.
Diante do exposto, com lastro no art. 196 da CF/88, julgo PROCEDENTE a pretensão da inicial todos os seus termos, para condenar o Estado de Alagoas a fornecer/custear para ao requerente, Sr.
José Vieira Freitas, o fornecimento do seguinte OPME: Prótese transtibial com encaixe em fibra de carbono, silicone liner de 05 anéis, joelheira de vedação com válvula de expulsão de ar automática, pé em fibra de carbono com capa cosmética, conforme prescrição médica do especialista em consonância com a sugestão do NIJUS.
Sem custas, tendo em vista que a parte sucumbente é a(o) União/Estado/Município, autarquias ou fundações públicas, sendo, portanto, isenta do pagamento de custas, conforme Resolução nº 19/2007 do TJAL.
Condeno o Réu ao pagamento dos honorários advocatícios a serem revertidos ao Fundo de Modernização da Defensoria Pública do Estado de Alagoas - FUNDEPAL, que fixo no importe de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Sem Custas.
P.R.I.
Maceió,27 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 19:26
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 22:40
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 02:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 23:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:24
Juntada de Mandado
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14/02/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 17:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/02/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 16:29
Expedição de Carta.
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12/02/2025 19:12
Decisão Proferida
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10/02/2025 18:19
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 12:39
Decisão Proferida
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22/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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