TJAL - 0714813-83.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO LUCA DE BARROS MELO (OAB 12899AL/), ADV: PEDRO JORGE MENDONÇA DE BARROS (OAB 10111B/AL) - Processo 0714813-83.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - IMPETRANTE: B1Armarinho Tenorio Ltda - MeB0 - Intime-se a apelada, para que oferte contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Estado de Alagoas, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na forma do § 3º, do art. 1.010, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
14/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 17:24
Despacho de Mero Expediente
-
27/06/2025 05:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:50
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 15:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/06/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899AL/), Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB 10111B/AL) Processo 0714813-83.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Armarinho Tenorio Ltda - Me - Ex positis, acolho o pedido de fls. 78/79, para deferir o pedido de reconsideração de fls. 63/65, ao passo que concedo a segurança pleiteada, no sentido de determinar que a autoridade coatora reative o CACEAL da Impetrante, este inscrito sob o nº 24289315-5, permitindo o pleno exercício de suas atividades, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação da parte Impetrada, devendo abster-se de suspendê-lo/cancelá-lo como forma indireta e coercitiva de cobrança de tributos.
Julgo prejudicados os Embargos de Declaração opostos às fls. 60/62.
O presente decisium servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas no mesmo.
Sem condenação em custas processuais, vez que o Impetrado é isento.
Sem condenação em honorários (art. 25, da Lei nº 12.016/2009).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1º, da Lei 12.016/09).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, 28 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/05/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 16:24
Concedida a Segurança
-
27/05/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 07:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899AL/), Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB 10111B/AL) Processo 0714813-83.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Armarinho Tenorio Ltda - Me - DESPACHO Trata-se de mandado de segurança impetrado por ARMARINHO TENÓRIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, qualificada na inicial, por intermédio de seus advogados legalmente habilitados (conforme procuração às fls. 11), contra ato supostamente ilegal praticado pelo GERENTE DE GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS.
In casu, este Juízo proferiu despacho, às fls. 71, concedendo ao Impetrado prazo de 5 (cinco) dias para contrarrazoar os Embargos de Declaração opostos pelo Impetrante às fls. 60/62.
Destaco que, existe pedido de reconsideração apresentado pelo Impetrante às fls. 63/65, razão pela qual, deve o Impetrado manifestar-se sobre tal pedido, no mesmo prazo já estabelecido pelo despacho de fls. 71.
Após a manifestação da parte Impetrada sobre o recurso de Embargos de Declaração e do Pedido de Reconsideração, ou findo o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos imediatamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
25/05/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 12:36
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 15:06
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:56
Apensado ao processo
-
19/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 23:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 18:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:27
Revogada a Medida Liminar
-
14/05/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 11:36
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 12:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/04/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB 10111B/AL) Processo 0714813-83.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Armarinho Tenorio Ltda - Me - Ante o exposto, concedo a liminar pleiteada, no sentido de determinar que a autoridade coatora abstenha-se de suspender a inscrição da Impetrante no CACEAL com base no art. 23, V, alínea a e b do Decreto Estadual nº 3.481/2006.
Intime-se a parte Impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Guia de Recolhimento Judicial, devidamente paga.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que cumpra a presente decisão, bem como, apresente suas informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei no 12.016/09).
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei no 12.016/2009).
Após, remetam-se os autos para o Ministério Público para que, querendo, oferte seu parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 28 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 11:00
Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700809-09.2025.8.02.0044
Iracy Tavares de Lima
Banco Pan SA
Advogado: Daniel Santos de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 00:26
Processo nº 0702113-53.2019.8.02.0044
Municipio de Marechal Deodoro
Jozemilton Araujo da Silva
Advogado: Antonio Volney Cesar Rebelo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2019 12:15
Processo nº 0702046-88.2019.8.02.0044
Municipio de Marechal Deodoro
Lopes Incorporacoes LTDA
Advogado: Kaymi Malta Porto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2019 11:55
Processo nº 0700801-32.2025.8.02.0044
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Eduardo Junior da Silva Felix
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 11:16
Processo nº 0745759-09.2023.8.02.0001
Eduarda Luana Goncalves Severo
Felipe Araujo Mendonca Costa
Advogado: Paulo Vitor Vanderlei Freitas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2024 08:41