TJAL - 0734569-49.2023.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:09
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0734569-49.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Manoel Ferreira de Goveia JuniorB0 - Sendo assim, determino a intimação da empresa 4BIO MEDICAMENTOS S/A, CNPJ 07.***.***/0001-46, para que, no prazo de 10 dias proceda com a devolução do saldo remanescente de R$ 80.586,96 (oitenta mil, quinhentos e oitenta e seis reais, noventa e seis centavos), depositando em juízo o respectivo valor, com cópia da documentação comprobatória.
Após, fica, desde já, o cartório autorizado para realizar a expedição do Alvará de levantamento de devolução do montante de R$ 6.654,48 (seis mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais, quarenta e oito centavos) para as contas do Estado de Alagoas conforme dados bancários apresentados pelo réu às fls. 87/88.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
22/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 13:39
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0734569-49.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Manoel Ferreira de Goveia Junior - Pelo exposto, satisfeita a obrigação e estando em ordem a prestação de contas, EXTINGO O PRESENTE PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela satisfação da obrigação, na forma dos artigos 924, II, 534, 535 e 536, todos do Código de Processo Civil.
Transcorridos os prazos, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
I.
Maceió , 28 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 10:59
Decisão Proferida
-
16/10/2024 19:49
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 14:43
Decisão Proferida
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26/02/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 21:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 21:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 18:34
Despacho de Mero Expediente
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17/11/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2023 00:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/10/2023 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 12:32
Decisão Proferida
-
12/10/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 03:25
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 03:25
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 08:26
Juntada de Mandado
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28/09/2023 18:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/09/2023 18:29
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 17:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2023 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 18:13
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 01:00
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 18:45
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 10:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/08/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 18:47
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 08:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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