TJAL - 0800007-89.2025.8.02.0053
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 08:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS EDUARDO CORREIA ALENCAR (OAB 19447/AL) - Processo 0800007-89.2025.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - RÉU: B1Alvacy Benevenuto dos SantosB0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, não vislumbro nenhuma das hipóteses constantes no art. 397, do Código de Processo Penal e confirmo o recebimento da denúncia e DESIGNO o dia 09/10/2025, às 09h30, para a audiência una a que se refere o art. 399 do Código de Processo Penal, a qual deverá se realizar nos moldes previstos nos arts. 400 a 405 do mencionado diploma legal.
Expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas residentes em outra comarca, se houver.
Quando da intimação das partes/testemunhas, o oficial de justiça deve verificar o contato telefônico destas, para que seja viabilizada uma eventual audiência virtual, se for o caso.
Intimações e providências necessárias. -
29/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 10:46
Decisão Proferida
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28/07/2025 11:20
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2025 09:30:00, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
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28/07/2025 08:23
Conclusos para decisão
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27/07/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS EDUARDO CORREIA ALENCAR (OAB 19447/AL) - Processo 0800007-89.2025.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - RÉU: B1Alvacy Benevenuto dos SantosB0 - DESPACHO Considerando o teor da resposta à acusação (fls. 71/82), dê-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
21/07/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:53
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2025 09:43
Conclusos para decisão
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21/07/2025 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/07/2025 08:30
Redistribuição de Processo - Saída
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21/07/2025 08:30
Recebimento de Processo de Outro Foro
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21/07/2025 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/07/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS EDUARDO CORREIA ALENCAR (OAB 19447/AL) - Processo 0800007-89.2025.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - RÉU: B1Alvacy Benevenuto dos SantosB0 - DECISÃO Cuida-se de ação penal em que restou instaurado Conflito Negativo de Competência entre este Juízo e outro Juízo da mesma Comarca.
Consoante acórdão juntado aos autos, o Egrégio Tribunal de Justiça reconheceu a competência do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca, por entender que a matéria em análise se insere em sua atribuição específica.
Dessa forma, considerando o decidido pela instância superior, impõe-se a remessa dos autos ao Juízo declarado competente, a fim de assegurar a regular tramitação do feito, em estrita observância ao princípio do juiz natural.
Ante o exposto, determino a imediata remessa dos autos à 4ª Vara Criminal da Comarca de São Miguel dos Campos/AL, conforme estabelecido no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se com urgência.
São Miguel dos Campos, data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
18/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 11:06
Declarada incompetência
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17/07/2025 11:43
Reativação de Processo Suspenso
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17/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:03
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
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08/04/2025 10:01
Processo Reativado
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02/04/2025 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Eduardo Correia Alencar (OAB 19447/AL) Processo 0800007-89.2025.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Alvacy Benevenuto dos Santos - Diante do exposto, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para que dirima a controvérsia, haja vista que a competência para julgamento do crime imputado ao réu deve permanecer na 4ª Vara Criminal desta Comarca.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos, data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
01/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 10:37
Suscitado Conflito de Competência
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10/03/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2025 14:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/03/2025 14:38
Recebimento de Processo de Outro Foro
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06/03/2025 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 11:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/02/2025 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:40
Declarada incompetência
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14/02/2025 07:54
Conclusos para despacho
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03/02/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/01/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 11:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:57
Recebida a denúncia
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28/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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