TJAL - 0701680-86.2023.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:49
Transitado em Julgado
-
01/04/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo de Araújo Santos (OAB 14896/AL) Processo 0701680-86.2023.8.02.0051 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Construtora Rocha Ltda -
III- DISPOSITIVO Assim, com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição, por falta de pagamento das custas processuais iniciais, ao passo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular.
Não há se falar em pagamento de honorários, haja vista a ausência de angularização da relação processual.
Se a parte requerente apelar, retornem os autos conclusos para juízo de retratação (art. 331 e art. 485, § 7º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Rio Largo,31 de março de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
31/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 09:57
Indeferida a petição inicial
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10/12/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 12:10
Decisão Proferida
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05/09/2023 10:26
Conclusos para despacho
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04/09/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 17:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 09:36
Decisão Proferida
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18/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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