TJAL - 0700245-94.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: FERNANDA VICON ROCHA E SILVA (OAB 20618/AL) - Processo 0700245-94.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Silvio José de Moraes MeloB0 - RÉU: B1Verde Ambiental AlagoasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99. -
15/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: FERNANDA VICON ROCHA E SILVA (OAB 20618/AL) - Processo 0700245-94.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Silvio José de Moraes MeloB0 - RÉU: B1Verde Ambiental AlagoasB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme previsão do art. 55, caput, da Lei n° 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema.
São Miguel dos Campos, data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
29/07/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 11:46
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 13:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 13:29:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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10/06/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Vicon Rocha e Silva (OAB 20618/AL) Processo 0700245-94.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Silvio José de Moraes Melo - Autos nº: 0700245-94.2025.8.02.0152 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Silvio José de Moraes Melo Réu: Verde Ambiental Alagoas DECISÃO Atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
Considerando que a parte autora juntou aos autos declaração de hipossuficiência financeira, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
No que concerne ao pedido de inversão do ônus probatório, é inegável que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, inciso VIII, autoriza a facilitação da defesa do consumidor, mediante inversão do ônus da prova, a seu favor, desde que hipossuficiente ou verossímil a alegação.
Neste contexto, diante da hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, desde logo, devendo a parte ré apresentar até a data da audiência una de conciliação, instrução e julgamento as provas que entender necessárias e pertinentes ao caso em questão.
No mais, aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/04/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 10:05
Decisão Proferida
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31/03/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:22
Expedição de Carta.
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31/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 09:46:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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28/03/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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