TJAL - 0701400-69.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:01
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS SÍRIO RAMOS DE LIMA (OAB 19917/AL), ADV: MARCOS SÍRIO RAMOS DE LIMA (OAB 19917/AL) - Processo 0701400-69.2024.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Fixação - REQUERENTE: B1Matilde Maria da SilvaB0 - INTERDITAN: B1Maria de Lourdes da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora, por meio de seu advogado, para comparecer ao cartório desta unidade judiciária e prestar compromisso de curador, no prazo de 5 (cinco) dias. -
08/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:56
Transitado em Julgado
-
30/07/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:48
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 08:11
Expedição de Edital.
-
15/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Sírio Ramos de Lima (OAB 19917/AL) Processo 0701400-69.2024.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Requerente: Matilde Maria da Silva - Interditan: Maria de Lourdes da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO a interdição de Maria de Lourdes da Silva, para todos os atos negociais e patrimoniais, com fundamento no art. 1.767, I, do CC/02, e no art. 84, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Nomeio como curador sua filha a Sra.
Matilde Maria da Silva, devendo prestar compromisso no prazo de cinco dias, observando: O termo de curatela definitivo só poderá ser expedido/assinado depois que constar dos autos da interdição a prova do registro da sentença da interdição no cartório de registro civil competente, que centraliza os registros de interdições da Comarca.
Advertindo que deverá constar: I - data do registro; II- o pronome, sobrenome, idade, estado civil, profissão, naturalidade, domicilio e residência do interdito, data e oficios do registrar o nascimento e o casamento, e nome do cônjuge, se for casado; III- a data da sentença, o nome do Juiz prolator da comarca e vara; IV - o nome, profissão, estado civil, domicilio e residência do curador; V- o nome do requerente da interdição e causa desta; VI - os limites da curadoria, quando for parcial a interdição, VII - o lugar onde está internado o interdito.
Em cada comarca, em relação aos interditos nela domiciliados, registrar-se-ão no Livro "E" do Ofício, ou no 1º Ofício, se houver mais de um.
Tendo em vista que o CPC, em seu art. 755, I e II, exige que o juiz fixe os limites da curatela, determino a constância no termo de curatela que esse estado se limita à prática de atos negociais e patrimoniais, que devem ser efetivados pela parte curadora em no nome da parte curatelada.
A autoridade da parte curadora estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrarem sob a guarda e a responsabilidade da parte curatelada ao tempo da interdição, bem como a incapazes que eventualmente estejam sob a guarda dela.
Na medida do razoável, a autodeterminação do incapaz, quanto às questões existenciais, permanecem inalteradas.
A parte curadora deve prestar todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária, providências essas imprescindíveis para a tentativa de recuperação da autonomia da parte curatelada.
A parte curadora está obrigada a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, conforme o art. 84, §4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da parte interdita e da parte curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que a parte interdita poderá praticar autonomamente, na forma do art. 755, §3°, do CPC.
Se o cartório verificar a impossibilidade de se cumprir a alguma das determinações dos parágrafos anteriores, tais circunstâncias deverão ser certificadas.
Sem custas.
Oficie-se ao cartório de registro civil para que proceda ao registro da interdição, em decorrência do art. 92 da Lei n. 6.015/73.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, transitando em julgado, arquivem-se. -
11/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 10:28
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Sírio Ramos de Lima (OAB 19917/AL) Processo 0701400-69.2024.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Requerente: Matilde Maria da Silva - Interditan: Maria de Lourdes da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o despacho de fl. 49 e juntado do laudo à fl. 66, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação -
18/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 14:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Sírio Ramos de Lima (OAB 19917/AL) Processo 0701400-69.2024.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Requerente: Matilde Maria da Silva - Interditan: Maria de Lourdes da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do despacho de fl. 49 e agendamento do exame médico/psiquiátrico à fl. 61, intimo a parte autora, por meio do seu advogado, da realização da avaliação psiquiátrica de Maria de Lourdes da Silva, através do CAPS, Data e Hora: 24/03/2025, às 08:00h, em sua residência. -
10/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 22:56
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Sírio Ramos de Lima (OAB 19917/AL) Processo 0701400-69.2024.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Requerente: Matilde Maria da Silva - Interditan: Maria de Lourdes da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o despacho de fl. 49 e juntada do laudo à fl. 54, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
16/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 14:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/01/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Sírio Ramos de Lima (OAB 19917/AL) Processo 0701400-69.2024.8.02.0055 - Interdição/Curatela - Requerente: Matilde Maria da Silva - Interditan: Maria de Lourdes da Silva - DESPACHO Considerando a informação de que a interditanda MARIA DE LOURDES DA SILVA se encontra acamada, sem condições de mobilidade, oficie-se, novamente, ao CAPS local, solicitando informar-nos da possibilidade de efetivação da perícia em domicílio(Avenida Pancrácio Rocha, nº 808, bairro Centro, município de Santana do Ipanema/AL, CEP 57.500-000, telefone: (82) 9.8121-1622) e, em caso positivo, a data e o horário designados.
Havendo designação de perícia, intime-se a parte autora, por seu advogado, pelo DJE, da dat/horário.
Juntado o laudo pericial, abra-se vista ao MP.
Vindo do MP, concluso urgente. -
06/01/2025 14:05
Expedição de Ofício.
-
05/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2025 10:27
Despacho de Mero Expediente
-
04/01/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 11:31
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/11/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2024 11:24
Despacho de Mero Expediente
-
17/10/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:03
Juntada de Mandado
-
04/09/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 11:15
Decisão Proferida
-
05/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701203-78.2024.8.02.0067
Anderson Kleyton Alves da Silva
Iran Medeiros de Andrade
Advogado: Heloisa Bevilaqua da Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/07/2024 14:50
Processo nº 0701292-76.2024.8.02.0043
Bruna Caroline Santos Correia
Advogado: Luiza Rafaela Jurema Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2024 22:01
Processo nº 0700004-09.2025.8.02.0092
Ismael da Silva Guia
Dotz - Companhia Brasileira de Servicos ...
Advogado: Huly Ohana Borges da Guia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/01/2025 20:12
Processo nº 0756693-89.2024.8.02.0001
Josilene Maria de Souza Nascimento
Jose Rubens do Nascimento
Advogado: Andre Monte Alegre Tavares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/11/2024 22:25
Processo nº 0759826-42.2024.8.02.0001
Crislane Everline Souza da Silva Freitas
Advogado: Andre Monte Alegre Tavares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/12/2024 22:55