TJAL - 0747828-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 01:49
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alzira Costa Galvão Neta (OAB 18721/AL) Processo 0747828-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sostines Ricky Silva de França - Deste modo, nomeio a Engenheira de Segurança do Trabalho, Carolina de Lima Barretto, devidamente cadastrada no banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, para realização da perícia.
Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) através de e-mail ([email protected]) e/ou telefone: (82) 99958-6170.
Ciente da nomeação, deverá apresentar em 05 (cinco) dias: i) dados bancários para depósito dos honorários; ii) currículo, com comprovação de especialização; e iii) contatos profissionais, em especial a confirmação do endereço eletrônico e o WhatsApp, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, os custos da perícia judicial serão suportados pelo Estado, a teor do art. 95, § 3.º, do CPC c/c art. 6.º da Resolução n. 12/2012, do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Arbitro, assim, o valor da perícia em R$ 1.438,08 (um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oito centavos), que corresponde a três vezes o valor mínimo constante no Anexo Único, Tabela I, da Resolução 12/2012 TJ/AL, alterado pela Resolução n. 22/2022 TJ/AL, considerando a complexidade do caso e a necessidade de deslocamento para a análise in loco das possíveis condições de insalubridade.
Os honorários periciais deverão ser pagos após o trânsito em julgado desta decisão, por meio de requisição emitida pelo Juízo e dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, observando-se a ordem cronológica de apresentação destas e as deduções das cotas previdenciárias e fiscais, nos termos do Provimento n. 13/2023 da Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta Decisão, se manifestarem acerca da nomeação do(a) perito(a), arguirem impedimento ou suspeição, se o caso, bem como, querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes e indicarem assistente técnico, nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
No mesmo prazo (15 dias), deverá a parte autora trazer aos autos: i) contrato de trabalho; ii) ficha de entrega dos equipamentos de proteção individual; iii) CA's dos EPI's; iv) comprovante de treinamento para uso dos EPI's e v) laudo técnico das condições ambientais de trabalho.
Decorrido o prazo assinalado sem impugnação, deve a Secretaria entrar em contato com o(a) perito(a), a fim de obter data e local para a realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a informação, intimem-se as partes, para comparecimento (as partes poderão trazer novas documentos/laudos/exames para apreciação pela perícia).
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da confirmação do(a) perito(a) acerca da intimação para a realização da perícia.
No laudo, o(a) perito(a) deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
O laudo pericial deverá conter: a) a exposição do objeto da perícia; b) a analise técnica ou cientifica realizada pelo perito; c) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo Juiz e pelas partes.
Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
28/03/2025 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 10:05
Decisão Proferida
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26/11/2024 15:12
Conclusos para decisão
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25/11/2024 18:29
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 23:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/11/2024 23:31
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 20:44
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/10/2024 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 16:33
Expedição de Carta.
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08/10/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 17:28
Decisão Proferida
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04/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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