TJAL - 0715882-53.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:12
Processo Transferido entre Varas
-
22/04/2025 13:12
Processo recebido pelo CJUS
-
22/04/2025 13:12
Recebimento no CEJUSC
-
22/04/2025 13:12
Remessa para o CEJUSC
-
22/04/2025 13:12
Processo recebido pelo CJUS
-
22/04/2025 13:12
Processo Transferido entre Varas
-
19/04/2025 23:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandra Santos Liberal Leite (OAB 16472/AL) Processo 0715882-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Flavia Coutinho da Silva - DECISÃO De início, defiro os benefícios da justiça gratuita em prol da parte autora, porque preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para fins de designação da audiência de conciliação, devendo haver a intimação das partes para que compareçam à audiência na data designada pelo supracitado órgão, o que deve ser feito com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Ademais, advirtam-se ambos os litigantes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, do CPC/15).
Com retorno dos autos, sem conciliação, determino a citação da parte ré por aviso de recebimento, para que, querendo, conteste a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC, sob pena de que serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial, enviando-lhe, além de cópia da inicial, cópia desta decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , 01 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
01/04/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 12:59
Decisão Proferida
-
31/03/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708559-88.2023.8.02.0058
Banco do Brasil S.A
Kelvia Marques da Silva
Advogado: Wellington Bispo da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/06/2023 13:40
Processo nº 0500455-82.2008.8.02.0037
Banco do Nordeste do Brasil - Agencia Pe...
C. T. dos Santos Mercadinho - ME
Advogado: Marco Vinicius Pires Bastos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2004 08:00
Processo nº 0715706-74.2025.8.02.0001
Rita Cavalcante Brandao Costa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Andre Lima Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 11:51
Processo nº 0703518-43.2023.8.02.0058
Adriana Pereira da Silva
Rodrigo Ferreira Cavalcante da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2023 09:10
Processo nº 0715749-11.2025.8.02.0001
Marilia Ines Maia Lourenco
Espolio de Paulo Fernando Duarte Lima
Advogado: Brunno Araujo de Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2025 18:10