TJAL - 0715749-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 06:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 06:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:07
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNNO ARAUJO DE MOURA (OAB 14501/AL), ADV: BRUNNO ARAUJO DE MOURA (OAB 14501/AL), ADV: BRUNNO ARAUJO DE MOURA (OAB 14501/AL), ADV: BRUNNO ARAUJO DE MOURA (OAB 14501/AL), ADV: BRUNNO ARAUJO DE MOURA (OAB 14501/AL), ADV: BRUNNO ARAUJO DE MOURA (OAB 14501/AL) - Processo 0715749-11.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - LITSATIVA: B1Marília Inês Maia LourençoB0 - B1Ana Clara Maia LimaB0 - B1Antonio Lucas Maia dos AnjosB0 - B1Fernando Alfredo Maia Lima de MoraisB0 - B1Mariana Luiza Maia de MoraisB0 - B1Maria Eduarda Maia dos AnjosB0 - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, tendo em vista as informações prestadas pela parte autora na petição de fls. 54/55, determino que a Secretaria inclua a Sra.
Glaucia Fernanda Maia da Rocha no polo passivo da demanda, bem como proceda com a sua citação para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, considerando as manifestações de fls. 101/102 e fls. 103/104, concedo os prazos requeridos pelas Fazendas Públicas do Município e da União. -
12/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 09:04
Decisão Proferida
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07/08/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 21:07
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 08:46
Expedição de Edital.
-
04/08/2025 21:01
Conclusos para despacho
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04/08/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:56
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 20:56
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 20:56
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 20:56
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Brunno Araujo de Moura (OAB 14501/AL) Processo 0715749-11.2025.8.02.0001 - Usucapião - LitsAtiva: Marília Inês Maia Lourenço, Ana Clara Maia Lima, Antonio Lucas Maia dos Anjos, Fernando Alfredo Maia Lima de Morais, Mariana Luiza Maia de Morais, Maria Eduarda Maia dos Anjos - Em primeiro lugar, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o memorial descritivo do imóvel, a declaração de hipossuficiência ou comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento Judicial, bem como forneça a qualificação completa dos herdeiros do proprietário registral, a fim de viabilizar o ato citatório; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 13:23
Decisão Proferida
-
28/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/04/2025 18:10
Redistribuição de Processo - Saída
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07/04/2025 17:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Brunno Araujo de Moura (OAB 14501/AL) Processo 0715749-11.2025.8.02.0001 - Usucapião - LitsAtiva: Marília Inês Maia Lourenço, Ana Clara Maia Lima, Antonio Lucas Maia dos Anjos, Fernando Alfredo Maia Lima de Morais, Mariana Luiza Maia de Morais, Maria Eduarda Maia dos Anjos - DECISÃO Trata-se de "ação de usucapião extraordinária" proposta por Maria Eduarda Maia dos Anjos e outros, em face de Espólio de Paulo Fernando Duarte Lima, partes devidamente qualificadas nestes autos.
Conforme se extrai da exordial, a demandante pretende usucapir o imóvel descrito na exordial.
Levando em conta as disposições constantes no Código de Organização Judiciária de Alagoas, é possível verificar que a 29ª Vara Cível da Capital, após a Lei estadual nº 8.176/2019, que introduziu modificações na Lei estadual nº 6.895/2007, passou a ser competente para processar e julgar as ações de usucapião, manutenção da posse, reintegração de posse, interdito proibitório e de imissão da posse, relativas a imóveis situados na Capital.
Nesse viés, DECLINO da competência para processar e julgar a presente demanda, determinando que se promova nova distribuição do presente feito para a 29ª Vara Cível da Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , 01 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
01/04/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 12:59
Decisão Proferida
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31/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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