TJAL - 0713362-23.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0713362-23.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Ana Cristina Calumby Marques, Ines Lira Rego Amaral - Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença sem resolução do mérito.
Sem custas nem honorários.
P.R.I.
Maceió, 27 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/05/2025 20:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 18:49
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
26/05/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/05/2025 17:44
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 17:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
31/03/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0713362-23.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Ana Cristina Calumby Marques, Ines Lira Rego Amaral - Diante do exposto, determino a remessa dos autos à 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública Estadual.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
28/03/2025 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 10:07
Decisão Proferida
-
19/03/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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