TJAL - 0700657-53.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:11
Análise de Custas Finais - GECOF
-
14/03/2025 16:10
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2025 16:10
Recebimento de Processo no GECOF
-
14/03/2025 16:10
Análise de Custas Finais - GECOF
-
14/03/2025 16:09
Transitado em Julgado
-
13/02/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700657-53.2024.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Severo Rosa - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, resolvendo o mérito da presente ação, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, e ao pagamento das custas processuais.
Entretanto, por ser beneficiário da gratuidade da justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença, o credor da verba sucumbencial demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação da parte beneficiária (art. 98, §3º, do CPC).
Publicações automáticas pelo sistema, intimem-se e, após o trânsito em julgado, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias. -
12/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 17:33
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2025 07:37
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700657-53.2024.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Severo Rosa - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a habilitação do advogado da parte autora, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
04/01/2025 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 21:11
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 14:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/12/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 08:09
Expedição de Carta.
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08/12/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2024 11:58
Decisão Proferida
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01/12/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 12:57
Juntada de Mandado
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15/11/2024 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 12:55
Despacho de Mero Expediente
-
18/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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