TJAL - 0702307-44.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 16:07
Homologada a Transação
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03/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 15:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 15:00:39, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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22/05/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 14:25
Juntada de Mandado
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01/05/2025 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0702307-44.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Saúde - DESPACHO Juntado aos autos os resultados das pesquisas, via sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Prevjud (págs. 166-172), bem como a petição de pag 173-174, dos possíveis endereços atualizados do réu, expeça-se mandado (ou carta precatória, se necessário), tantos quanto forem necessários, para citação do executado, com objetivo de responder a ação prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Santana do Ipanema(AL), 07 de abril de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
14/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 08:55
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 19:13
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 09:26
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0702307-44.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Saúde - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação - Art.125, IV, CPC, para o dia: 22 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
29/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 10:43
Expedição de Carta.
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29/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:28
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 10:00:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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15/01/2025 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 14:44
Expedição de Carta.
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14/01/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:36
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/04/2025 11:00:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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07/01/2025 13:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0702307-44.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Saúde - DESPACHO 1.
Inicialmente, trata-se de uma ação de cobrança proposta por BRADESCO SAÚDE S/A, por intermédio de seu advogado, em face de JOAO BATISTA MESSIAS DE OLIVEIRA, as partes devidamente qualificadas na inicial.
Pois bem. 2.
Cite-se o requerido, pessoalmente, e intimem-se ambas as partes para comparecerem à audiência de mediação nesta comarca, a ser designada pelo cartório. 3.
A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência.
O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, como preleciona o art. 695, §1º, do CPC. 4.
Por sua vez, a citação e a intimação da parte requerida para a referida audiência devem ser efetivadas por via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, devendo o escrivão remeter cópias da petição inicial, do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório, consoante os arts. 247 e 248 do CPC. 5.
Nas intimações, deve ficar sublinhado que o não comparecimento injustificado do requerente ou do requerido à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas, como comina o art. 334, §8º, CPC. 6.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência de conciliação ou de mediação, podendo constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, de acordo com o art. 334, §§9º e 10, do CPC. 7.
Destaca-se que, da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, contará, a partir da data da audiência, o prazo para apresentar contestação, nos termos do art. 335, I do CPC. 8.
Citem-se.
Intimem-se. -
06/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2024 10:25
Conclusos para despacho
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24/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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