TJAL - 0713072-65.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 14934A/AL) Processo 0713072-65.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Bmg S/A - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, a, do CPC, homologo o reconhecimento da procedência do pedido e extingo o feito com resolução do mérito.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida.
Sem honorários advocatícios, em razão da ausência de resistência.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 01 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
08/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 08:19
Republicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 08:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG) Processo 0713072-65.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felicio José de Lima - Réu: Banco Bmg S/A - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, a, do CPC, homologo o reconhecimento da procedência do pedido e extingo o feito com resolução do mérito.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida.
Sem honorários advocatícios, em razão da ausência de resistência.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 01 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
01/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:50
Homologado o Pedido
-
04/12/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 19:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 03:34
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
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21/09/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 13:47
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 08:49
Decisão Proferida
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18/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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