TJAL - 0705079-34.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:36
Baixa Definitiva
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12/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:32
Transitado em Julgado
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06/05/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Cecote Pirola (OAB A2075/AM) Processo 0705079-34.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Divaci Ferreira - Destarte, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito. -
05/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 10:02
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 07:10
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 17:43
Expedição de Carta precatória.
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02/04/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Cecote Pirola (OAB A2075/AM) Processo 0705079-34.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Divaci Ferreira - A despeito de anexar a declaração de página 23 com o intuito de validar a juntada de comprovante de residência em nome de terceiro (p. 22), o autor se olvida que o documento de página 26 denota que seu benefício previdenciário é pago em agência da CEF localizada em Aracaju/SE.
Em consulta ao Sniper, constatei que seu endereço cadastrado na RFB e no INSS localiza-se na Rua Tijuquinha, São Critovão/SE.
Seu contato telefônico também é daquele mesmo estado da Federação.
Outrossim, o documento de página 25 é insuficiente, pois não permite análise completa dos descontos operados no benefício previdenciário do autor.
A esse respeito, esclareço que o histórico de averbações é documento de fácil obtenção pelo sítio eletrônico do INSS ou pelo aplicativo de smartphone "Meu INSS".
Por fim, à luz do Tema 1.198 do STJ, causa-me estranheza o endereço profissional declinado pelo advogado constituído no instrumento de página 19, pois o nº 45 da Rua Nise da Silveira é constituído por um prédio residencial.
Destarte, intimo o autor, por meio de seu advogado constituído, para que, em quinze dias, junte aos autos comprovante de endereço em seu nome (ou comprove residir no local descrito na inicial) e anexe extrato completo de empréstimos (documento emitido pelo INSS), sob pena de indeferimento da inicial.
No exercício de meu poder de cautela, com amparo no Tema 1.198 do STJ, determino a expedição de mandado de constatação a ser cumprido no endereço Rua Nise da Silveira, nº 45, Maceió/AL, mediante carta precatória, com o escopo de verificar se o profissional Danilo Cecote Pirola exerce atividade profissional naquele local.
Durante o cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça responsável deverá questionar a porteiros ou moradores se o advogado reside naquele local. -
01/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 07:07
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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