TJAL - 0705051-66.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0705051-66.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S/AB0 - Autos n° 0705051-66.2025.8.02.0058 DESPACHO Em análise à manifestação da parte autora constante da página 108, insiro a restrição de circulação pela plataforma RENAJUD.
Certifique-se sobre a distribuição do mandado de páginas 105/106 para cumprimento.
Retornem os autos conclusos somente após o cumprimento do mandado ou, caso seja frustrada sua execução depois de tentativa regular.
Arapiraca, 28 de agosto de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
28/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 11:25
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
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15/08/2025 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 08:58
Expedição de Carta.
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30/07/2025 08:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/07/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0705051-66.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S/AB0 - intime-se o autor pessoalmente, pela via postal com aviso de recebimento, para que atenda ao disposto dos arts. 479 e 481, do Código de Normas da CGJ/AL, sob pena da extinção do feito por abandono. -
21/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 09:09
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0705051-66.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Autos n° 0705051-66.2025.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Banco Votorantim S/A Réu: Marcos Antonio Bezerra da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada de que, nesta data, foi expedido Mandado de Busca e Apreensão para que, no prazo de 30 (trinta) dias, estabeleça contato com a central de mandados deste Fórum, a fim de ajustar com o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado em questão os atos necessários ao cumprimento deste.
Arapiraca, 04 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
04/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 13:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/04/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0705051-66.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ante todo o exposto, defiro o pleito liminar para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, com todos os seus acessórios, com as cautelas descritas no arts. 478 e 480 e seguintes do Código de Normas da CGJ/AL, especialmente no que tange à descrição do estado de conservação do bem, depositando-o em mãos dos representantes legais do autor.
Por outro lado, indefiro o pedido de inserção do feito em segredo de justiça por falta amparo no art. 189 do Código de Processo Civil.
Fica desde já autorizada a prerrogativa do art. 536, § 2º, do CPC, com espeque nos arts. 538, § 3º, 846, §§ 1º a 4º, e 297 do mesmo diploma legal, devendo para tanto, os Oficiais de Justiça agirem com a devida cautela, podendo, inclusive, utilizar o reforço policial, em sendo necessário.
Intime-se o demandante, por intermédio do advogado habilitado, via DJe, cientificando-o do teor desta decisão e da obrigação acessória constante dos arts. 442 e 444, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL, oportunidade em que deverá ser cientificado de que a logística para transporte do veículo deve estar disponível na hora e local indicados pelo oficial de justiça responsável pela apreensão. -
01/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 07:27
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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