TJAL - 0716696-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:40
Remessa à CJU - Custas
-
17/06/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:37
Transitado em Julgado
-
01/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL) Processo 0716696-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bianca Maria de Albuquerque Tenorio Soares - À luz do expendido, defiro o pedido de gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do CPC, ao tempo em que extingo o processo sem análise do mérito, nos moldes do art. 485, VI, do Digesto Processual Civil, em face da manifesta perda de objeto.
Condeno a demandante ao pagamento de custas processuais, nos termos do § 10, do art. 85, do CPC.
Sem honorários.
Todavia, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, as custas terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração das custas e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 27 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
27/03/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 13:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/01/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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21/12/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 21:06
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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