TJAL - 0700602-57.2022.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 20:44
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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27/06/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700602-57.2022.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação de fls. 183/185, pela parte autora Fernanda Moraes Fernandes Rodrigues, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
16/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: David Gama Reys (OAB 7521/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700602-57.2022.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Moraes Fernandes Rodrigues - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. -
III - DISPOSITIVO: Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DECLARAR a nulidade do procedimento de apuração do valor que culminou na cobrança dos valores retroativos na quantia de R$ 730,38 (setecentos e trinta reais e trinta e oito centavos), bem como para DETERMINAR a inexigibilidade da referida cobrança.
Dou por resolvido o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de metade das despesas processuais para cada uma, nos termos do art. 86 do CPC.
Por outro lado, também em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de honorários de sucumbência aos patronos da parte contrária respectiva, os quais fixo em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) em favor do procurador da parte autora, considerando irrisório proveito econômico obtido, e em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido (pedido de danos morais julgado improcedente) atualizado em favor do patrono da requerida.
Suspendo a exigibilidade da cobrança em relação à parte autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. -
27/03/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 20:30
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2024 20:41
Conclusos para despacho
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25/03/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 17:45
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 12:33
Conclusos para despacho
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25/08/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 09:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/08/2023 09:46:27, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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22/08/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
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20/08/2023 18:21
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 08:23
Expedição de Carta.
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17/07/2023 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 12:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 09:15:00, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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20/04/2023 09:03
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 11:30:00, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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24/01/2023 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 11:26
Decisão Proferida
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03/10/2022 19:05
Conclusos para despacho
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03/10/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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