TJAL - 0700851-80.2023.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 06:12
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 09:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIKA DUARTE MELO ALBUQUERQUE (OAB 14635/AL), ADV: JOYCE RAFAELA MACIEL SANTOS (OAB 8471/AL) - Processo 0700851-80.2023.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - AUTORA: B1Pamela Beatriz Nascimento da SilvaB0 - DESPACHO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o Estado de Alagoas, na pessoa de seu representante legal, para que cumpra, no prazo de 30 (trinta) dias, a obrigação de fazer determinada na sentença, sob pena de multa cominatória, nos termos do art. 536, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas.
Decorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se com a devida urgência.
Passo de Camaragibe(AL), 08 de agosto de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
08/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 10:36
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2025 07:00
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 08:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joyce Rafaela Maciel Santos (OAB 8471/AL), ERIKA DUARTE MELO ALBUQUERQUE (OAB 14635/AL) Processo 0700851-80.2023.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pamela Beatriz Nascimento da Silva - Da tutela antecipada Para concessão da tutela antecipada, faz-se necessário comprovar os requisitos do art. 300 do CPC.
No caso dos autos, a probabilidade do direito está comprovada, pois demonstrado que os procedimentos não são experimentais e são necessários à garantia da saúde da parte autora, conforme laudo médico juntado aos autos.
O perigo da demora, por sua vez, é patente, diante do risco de agravamento da doença.
Portanto, concedo a tutela antecipada para DETERMINAR ao réu que providencie os procedimentos cirúrgicos de OSTEOTOMIA FEMORAIS, EPIFISIODESE E OSTEOTOMIAS JOELHOS D E E E MATERIAIS ESPECÍFICOS, QUAIS SEJAM: PLACA ESPECIAL PARA OSTEOTOMIA FEMORAL EM CRIANÇA, COM PARAFUSOS CANULADOS E GRAMPOS DE BLOUNT, destacando-se a nomenclatura dos procedimentos no SUS: "osteotomia de ossos longos, epifisiodese femoral proximal e epifisiodese do trocanter maior do fêmur", vedada a utilização de outros materiais especiais (OPMEs) que não constaram no laudo médico de fl. 31, conforme atestado médico, no prazo de 20 dias, sob pena de bloqueio judicial dos valores necessários ao custeio.
Dispositivo Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA e JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o ESTADO DE ALAGOAS na obrigação de DISPONIBILIZAR AS CIRURGIAS DE OSTEOTOMIA FEMORAIS, EPIFISIODESE E OSTEOTOMIAS JOELHOS D E E E MATERIAIS ESPECÍFICOS, QUAIS SEJAM: PLACA ESPECIAL PARA OSTEOTOMIA FEMORAL EM CRIANÇA, COM PARAFUSOS CANULADOS E GRAMPOS DE BLOUNT, destacando-se a nomenclatura dos procedimentos no SUS: "osteotomia de ossos longos, epifisiodese femoral proximal e epifisiodese do trocanter maior do fêmur", vedada a utilização de outros materiais especiais (OPMEs) que não constaram no laudo médico de fl. 31, em favor da autora, no prazo de 20 dias, conforme prescrito pelo médico que a acompanha, sob pena de bloqueio judicial do valor necessário ao custeio, sem prejuízo de outras medidas que se fizerem necessárias.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios de 8% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, §3, II, do CPC.
Esta decisão está sujeita ao duplo grau de jurisdição, por força do art. 496, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Passo de Camaragibe, 14 de abril de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
14/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 07:12
Conclusos para despacho
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10/04/2025 07:11
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joyce Rafaela Maciel Santos (OAB 8471/AL), ERIKA DUARTE MELO ALBUQUERQUE (OAB 14635/AL) Processo 0700851-80.2023.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pamela Beatriz Nascimento da Silva - DESPACHO Cobre-se, com urgência, a resposta da solicitação de fls. 221/223.
Após a juntada do parecer, voltem os autos conclusos na fila de urgentes.
Passo de Camaragibe(AL), 26 de março de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
27/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 13:45
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 08:04
Conclusos para despacho
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25/02/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2024 02:03
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 07:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/10/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 16:58
Decisão Proferida
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19/08/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 02:58
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 22:26
Retificação de Prazo, devido feriado
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30/04/2024 13:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 15:09
Despacho de Mero Expediente
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05/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
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05/04/2024 07:53
Juntada de Mandado
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05/04/2024 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 08:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 07:51
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 21:03
Retificação de Prazo, devido feriado
-
18/03/2024 09:52
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 07:33
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 15:46
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 15:04
Decisão Proferida
-
23/11/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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