TJAL - 0757820-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:54
Transitado em Julgado
-
31/03/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Lucas Rodrigues do Carmo (OAB 299667/SP), Francisca Alves Lopes de Moraes (OAB 4156B/AL), Amanda de Cassia Tannous Pires (OAB 391421/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Bruno Augusto Prata Lima (OAB 6910/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB 14717/AL), Maria do Carmo Luz Moreira (OAB 12781/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Luiz Carlos Sampaio de Aguiar (OAB 4949/AL) Processo 0757820-62.2024.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Rafael Crescêncio - Requerido: Companhia Açucareira Usina Capricho – Em Recuperação Judicial, - SENTENÇA Trata-se de incidente proposto por RAFAEL CRESCÊNCIO, aduzindo habilitação de seu crédito.
Afirma que deve, o seu crédito, ser habilitado no valor de R$ 8.586,82 (oito mil quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos), proveniente do processo trabalhista nº 0000816-02.2016.5.19.0055 (Vara do Trabalho de Atalaia/AL).
A Empresa Recuperanda quedou-se inerte, apesar de devidamente intimada.
Em parecer de fls.14/17, o Administrador Judicial opinou pelo deferimento do pedido. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, denoto que o autor apresentou sua habilitação de crédito, bem como carreou documentação que comprova a existência de crédito decorrente da reclamação trabalhista nº 0000816-02.2016.5.19.0055 (Vara do Trabalho de Atalaia/AL) - certidão de habilitação de crédito trabalhista (fls.06/07).
Desta forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com o art.15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada, para incluir na Recuperação Judicial da Companhia Açucareira Usina Capricho o crédito de RAFAEL CRESCÊNCIO, no valor de R$ 8.586,82 (oito mil quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos) - classe I (trabalhista).
Sem condenação em custas e honorários, posto que não houve pretensão resistida.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 27 de março de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
27/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 17:54
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 22:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 22:40
Republicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 21:32
Apensado ao processo
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05/12/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 20:44
Decisão Proferida
-
28/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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