TJAL - 0701432-13.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: CARLOS ROBERTO CORREIA DA SILVA (OAB 15159/AL) - Processo 0701432-13.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTOR: B1Genival Silva GalindoB0 - RÉU: B1Águas do Sertão S.a.B0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação. -
26/08/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 13:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 13:26:14, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
-
06/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2025 08:32
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 07:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 14:00
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 08:30:00, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
-
08/05/2025 08:39
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: carlos roberto correia da silva (OAB 15159/AL) Processo 0701432-13.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genival Silva Galindo - Inicialmente, RECEBO a petição inicial, eis que preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC e não se verificando, prima facie, qualquer das hipóteses previstas no art. 330 do mesmo diploma legal.
No tocante ao pedido de gratuidade da justiça, após a juntada da CTPS digital, verifico que o autor comprovou sua situação de hipossuficiência financeira, demonstrando encontrar-se desempregado e assistido pelo INSS com benefício de incapacidade provisória.
Assim, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil.
Reconheço a existência de relação de consumo entre as partes, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, e DEFIRO a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, considerando a verossimilhança das alegações do autor e sua hipossuficiência técnica frente à empresa prestadora de serviços.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, considerando que a ré já teria efetuado o corte do fornecimento de água do imóvel do autor, conforme noticiado na petição de fls. 42-44, e tendo em vista a essencialidade do serviço de abastecimento de água, DETERMINO que a parte ré seja INTIMADA para se manifestar especificamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo os autos serem conclusos para análise após o decurso deste prazo.
DESIGNE-SE audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para comparecer à audiência designada, bem como para manifestar-se sobre o pedido de tutela de urgência no prazo de 05 (cinco) dias, Faça constar do mandado de CITAÇÃO a advertência de que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado na forma do art. 335 do CPC.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para comparecer à audiência de conciliação.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
29/04/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 17:16
Decisão Proferida
-
28/01/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: carlos roberto correia da silva (OAB 15159/AL) Processo 0701432-13.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genival Silva Galindo - Nos termos do art. 99, § 2º do CPC, o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Logo, considerando a afirmação da parte demandante, no sentido que possui uma academia de musculação funcionando em sua residência, o que configura fonte de renda, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado para que no prazo de 15 dias comprove fazer jus à benesse legal ou desde logo recolha as custas iniciais.
Cumpra-se. -
06/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 11:17
Despacho de Mero Expediente
-
13/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700201-36.2023.8.02.0026
Weslley Cordolino Santos
Iracema Lessa Silva Cardoso
Advogado: Rogerio Ricardo Lucio de Magalhaes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/05/2023 11:33
Processo nº 0741015-68.2023.8.02.0001
Edilane Marinho da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/09/2023 11:56
Processo nº 0701430-43.2024.8.02.0043
Marivania Silva Pereira
Municipio de Delmiro Gouveia
Advogado: Hilton Damasceno Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 19:15
Processo nº 0700663-56.2024.8.02.0026
Calcados Tavares LTDA - ME
Samara Farias Leao
Advogado: Roberta Amorim Cedrim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2024 15:33
Processo nº 0700042-30.2022.8.02.0026
Adeilma Dias dos Santos
Antonio Geraldo dos Santos
Advogado: Carla Cavalcante Silva de SA
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2022 14:50