TJAL - 0741015-68.2023.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:16
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
22/01/2025 17:16
Análise de Custas Finais - GECOF
-
22/01/2025 17:16
Realizado cálculo de custas
-
22/01/2025 17:15
Realizado cálculo de custas
-
22/01/2025 17:15
Recebimento de Processo no GECOF
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22/01/2025 17:14
Análise de Custas Finais - GECOF
-
17/01/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL) Processo 0741015-68.2023.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autora: Edilane Marinho da Silva, José Maria Martins da Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal Edilane Marinho da Silva e José Maria Martins da Silva.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comando do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,11 de dezembro de 2024.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
07/01/2025 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 09:26
Remessa à CJU - Custas
-
06/01/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
06/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 08:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 08:55
Transitado em Julgado
-
06/01/2025 08:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:37
Homologada a Transação
-
10/12/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 06:03
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 07:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/11/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 07:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/11/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 07:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/11/2024 07:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/11/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:40
Despacho de Mero Expediente
-
03/09/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 08:12
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 12:33
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 07:49
Despacho de Mero Expediente
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04/01/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/12/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:55
Decisão Proferida
-
25/09/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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