TJAL - 0700222-04.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:46
Termo de Encerramento - GECOF
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07/08/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 101419/PR), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700222-04.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Luiz Malaquias da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Autos nº: 0700222-04.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Luiz Malaquias da Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO DEFIRO o pedido de fl. 182, para tanto: EXPEÇA-SE o alvará para o levantamento do valor de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), em nome da parte autora.
Com a expedição, INTIME-SE a demandante via DJEN.
Após, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema SAJ.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 06 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
06/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 10:41
Expedição de Alvará
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02/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
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02/08/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 23:20
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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30/07/2025 21:33
Realizado cálculo de custas
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30/07/2025 21:32
Realizado cálculo de custas
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30/07/2025 21:32
Recebimento de Processo no GECOF
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30/07/2025 21:32
Análise de Custas Finais - GECOF
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11/07/2025 04:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 101419/PR), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700222-04.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Luiz Malaquias da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e para que surta seus efeitos legais, na forma do art. 842 do Código Civil.
Adotem-se as medidas necessárias.
Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa no SAJ.
Providências necessárias.
Cacimbinhas, data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
10/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 12:45
Remessa à CJU - Custas
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10/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:42
Transitado em Julgado
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10/07/2025 08:01
Homologada a Transação
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09/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 21:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700222-04.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Malaquias da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral e extingo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência do contrato de cartão de crédito existente entre o demandante e o banco requerido; b) condenar a parte ré a devolver à parte autora os valores descontados, com a devida compensação, apurados em sede de liquidação de sentença; C) condeno ambas as partes ao pagamento rateado, na proporção de 70% (parte ré)/30% (parte autora), das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, fixados de acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Destaco que, no que se relaciona aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405 do Código Civil), cuja taxa será a SELIC, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
27/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 15:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700222-04.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Malaquias da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 13:29
Expedição de Carta.
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11/04/2025 12:21
Decisão Proferida
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11/04/2025 07:58
Conclusos para despacho
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08/04/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700222-04.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Malaquias da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0700222-04.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Luiz Malaquias da Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Processuais para possibilitar a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Após, com a juntada, façam os autos conclusos "Ato Inicial".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
26/03/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 18:28
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 08:24
Conclusos para despacho
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24/03/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 12:59
Despacho de Mero Expediente
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23/02/2025 23:43
Conclusos para despacho
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23/02/2025 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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