TJAL - 0811518-83.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Jose Bittencourt Araujo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 20:12
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 20:04
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 10:53
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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30/04/2025 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 10:28
Certidão de Envio ao 1º Grau
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03/04/2025 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0811518-83.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Atalaia - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravada: Déa Adriano da Silva - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
SUSPENSÃO DE DESCONTOS.
RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA RELATIVO À SUSPENSÃO DE DESCONTOS DECORRENTES DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM VERIFICAR SE É CABÍVEL A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REFERENTES AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUESTIONADO E SE É CABÍVEL DETERMINAR QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS).
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.1 A 3ª CÂMARA CÍVEL POSSUI ENTENDIMENTO DE SER CABÍVEL A SUSPENSÃO DE DESCONTOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, TENDO EM VISTA A DILAPIDAÇÃO DE VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. 3.2.
NO PRESENTE CASO, CONSIDERANDO A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO AUTORAL DE NÃO TER CONTRATADO O EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E QUE OS DESCONTOS EM DISCUSSÃO SÃO VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR, ESSENCIAL AO SUSTENTO DA DEMANDANTE, É PRUDENTE A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. 3.3.
MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM R$ 150,00 POR DIA NO TOCANTE A INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO, ENCONTRA-SE AQUÉM DOS VALORES COMUMENTE ADOTADOS PELA 3ª CÂMARA CÍVEL. 3.4 A DESPEITO DA FIXAÇÃO DE TETO ÀS ASTREINTES, IMPOSSÍVEL REFORMAR A DECISÃO NESSE PONTO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA REFORMA PARA PIORAR A SITUAÇÃO DO RECORRENTE.
IV.
DISPOSITIVO4.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.__________JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA N. 297; TJAL, AI 0710173-13.2020.8.02.0001 E AI 0732013-50.2018.8.02.0001 DA 3ª CÂMARA CÍVEL E TJAL.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Katerine Eduarda de Moraes Barra (OAB: 20987A/AL) -
31/03/2025 06:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 14:42
Acórdãocadastrado
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28/03/2025 11:11
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/03/2025 11:11
Conhecido o recurso de
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26/03/2025 10:56
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 09:30
Processo Julgado
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12/03/2025 14:52
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 08:52
Incluído em pauta para 11/03/2025 08:52:38 local.
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03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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28/02/2025 16:22
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 13:04
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/02/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:13
Expedição de tipo_de_documento.
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17/12/2024 09:03
Expedição de tipo_de_documento.
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17/12/2024 08:40
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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16/12/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
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19/11/2024 10:54
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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19/11/2024 10:53
Expedição de tipo_de_documento.
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18/11/2024 17:10
Certidão de Envio ao 1º Grau
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18/11/2024 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
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18/11/2024 10:44
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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18/11/2024 10:40
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 15:42
Decisão Monocrática cadastrada
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14/11/2024 08:34
Não Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 14:35
Expedição de tipo_de_documento.
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05/11/2024 14:35
Distribuído por sorteio
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05/11/2024 14:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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