TJAL - 0700216-94.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 08:05
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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23/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 02:04
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 01:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 03:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700216-94.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Espedito Andre - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700216-94.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Espedito Andre - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral e extingo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência do contrato de cartão de crédito existente entre o demandante e o banco requerido; b) condenar a parte ré a devolver à parte autora os valores descontados, com a devida compensação, apurados em sede de liquidação de sentença; C) condeno ambas as partes ao pagamento rateado, na proporção de 70% (parte ré)/30% (parte autora), das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, fixados de acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Destaco que, no que se relaciona aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405 do Código Civil), cuja taxa será a SELIC, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
20/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700216-94.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Espedito Andre - Réu: Banco BMG S/A - Autos nº: 0700216-94.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Jose Espedito Andre Réu: Banco BMG S/A DECISÃO Após realizada emenda, verifico que a petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 de Código de Processo Civil.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
No caso dos autos, verifica-se que a parte demandada apresentou sua contestação, antes mesmo de ser citada fls. 39/71, INTIME-SE o requerente por intermédio de seu patrono para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 14 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
14/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 14:07
Decisão Proferida
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14/04/2025 07:21
Conclusos para despacho
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12/04/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700216-94.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Espedito Andre - Autos n° 0700216-94.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Jose Espedito Andre Réu: Banco BMG S/A DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Processuais para possibilitar a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Após, com a juntada, façam os autos conclusos "Ato Inicial".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
26/03/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 18:27
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 08:22
Conclusos para despacho
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24/03/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 07:57
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 13:00
Despacho de Mero Expediente
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23/02/2025 22:50
Conclusos para despacho
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23/02/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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