TJAL - 0705073-27.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO PHAGNER DE MENDONÇA CALHEIROS (OAB 15100/AL), ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/AL), ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) - Processo 0705073-27.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - RÉU: B1Cicero Padilha da SilvaB0 - Processo nº: 0705073-27.2025.8.02.0058 DECISÃO Porquanto inadequado ao procedimento regulado no Decreto-Lei nº 911/1969, não conheço do pedido de extinção do feito formulado pelo requerido (p. 88/89), a quem compete, tão somente, comprovar o adimplemento da dívida para evitar a busca e apreensão.
Sobre a alegação de inexistência de comprovação de recebimento da notificação extrajudicial, cabe ressaltar que "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros", conforme o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1132, quando esta Colenda Corte julgou recurso repetitivo referente ao REsp nº 1.951.662/RS (2021/0238511-3).
Quanto à manifestação de p. 93/96 sobre a alegada desídia da parte autora para cumprimento do mandado, analisando a certidão do oficial de justiça à p. 92, constato que este não foi cumprido por não ter sido encontrado o veículo no endereço indicado.
Assim, a alegação não merece prosperar, visto que não houve desídia da parte autora.
Por fim, intimo a parte autora, por meio de seu advogado constituído, no prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste sobre a certidão de p. 92, indicando novo endereço onde se encontra o bem.
Após a manifestação, expeça-se novo mandado de busca e apreensão e intime-se o autor pessoalmente, pela via postal com aviso de recebimento, para que atenda ao disposto nos arts. 479 e 481 do Código de Normas da CGJ/AL, sob pena de extinção do feito por abandono.
Publicação automática.
Arapiraca, 29 de agosto de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito - 
                                            
29/08/2025 09:51
Decisão Proferida
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26/08/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
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08/08/2025 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 19:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
 - 
                                            
24/07/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 19:10
Expedição de Carta.
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24/07/2025 19:07
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 08:49
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/05/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP) Processo 0705073-27.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, advirto a parte autora de que a mesma deverá fornecer os meios necessários para o cumprimento do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, conforme arts. 477 e 484 do Código de Normas da CGJ AL - Provimento Nº 13/2023, o que inclui a obrigação de manter contato com o Oficial de Justiça responsável, cujo número telefônico poderá ser obtido na Central de Mandados de Arapiraca. - 
                                            
01/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/04/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 07:27
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:47
Distribuído por prevênção
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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